TJSP - 1031910-92.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:52
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1031910-92.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - João Paulo Esteves Nogueira - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré ao pagamento do auxílio-alimentação à parte autora referente ao período de 04/2020 a 07/2021.
Quanto aos juros e à correção monetária, aplica-se o decidido no Tema 810 do C.
Supremo Tribunal Federal (correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora pela Lei 11.960/09), parâmetros que incidem até o advento da EC 113/21.
Assim, o crédito será atualizado, a partir de 09/12/2021, unicamente pelo índice da taxa SELIC ("Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente).
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.
I.
C. - ADV: JOÃO PAULO ESTEVES NOGUEIRA (OAB 451570/SP) -
18/09/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2025 07:57
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 07:57
Julgada Procedente a Ação
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28/08/2025 07:56
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 14:09
Juntada de Petição de Réplica
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30/07/2025 19:37
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 08:53
Certidão de Publicação Expedida
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28/06/2025 10:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/06/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 23:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 23:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 21:08
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 17:08
Juntada de Petição de Réplica
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12/06/2025 15:50
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 10:34
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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12/06/2025 09:08
Conclusos para decisão
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11/06/2025 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 12:56
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 04:06
Juntada de Certidão
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09/06/2025 20:18
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 09:36
Expedição de Carta.
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09/06/2025 09:36
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 09:35
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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09/06/2025 09:32
Conclusos para decisão
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06/06/2025 14:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/06/2025 14:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/06/2025 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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02/06/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 17:54
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 11:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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06/05/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
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02/05/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/05/2025 11:21
Determinada a Redistribuição dos Autos
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01/05/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 22:23
Conclusos para decisão
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25/04/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 06:47
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 21:41
Determinada a emenda à inicial
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22/04/2025 15:41
Conclusos para decisão
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14/04/2025 22:02
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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