TJSP - 1085856-40.2022.8.26.0002
1ª instância - 06 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1085856-40.2022.8.26.0002 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Luís Eduardo Azevedo Alves (Espólio) e outros - Apelada: Unimed Nacional - Cooperativa Central - Magistrado(a) Coelho Mendes - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
CONTRATOS.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAMEAPELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO QUANTO AO PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E IMPROCEDENTE O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
AUTOR CONDENADO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
PARTE AUTORA ALEGA NEGATIVA INDEVIDA DE COBERTURA DE TRATAMENTO MÉDICO ESSENCIAL, CAUSANDO SOFRIMENTO AO PACIENTE E À FAMÍLIA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A NEGATIVA DE COBERTURA DE TRATAMENTO MÉDICO ESSENCIAL POR PARTE DO PLANO DE SAÚDE FOI ABUSIVA E SE ENSEJA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.III. RAZÕES DE DECIDIR 3.
A NEGATIVA DE COBERTURA DE TRATAMENTO NECESSÁRIO AO RESTABELECIMENTO DA SAÚDE DO PACIENTE É ABUSIVA, CONFORME O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. 4.
A RECUSA INICIAL DE COBERTURA, DIANTE DA GRAVIDADE DA DOENÇA E URGÊNCIA DO TRATAMENTO, CONFIGURA ATO ILÍCITO E ENSEJA DANO MORAL INDENIZÁVEL.IV. DISPOSITIVO E TESE 5.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
CONDENAÇÃO DA APELADA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 5.000,00 E CUSTAS PROCESSUAIS. TESE DE JULGAMENTO: 1.
A NEGATIVA DE COBERTURA DE TRATAMENTO ESSENCIAL POR PLANO DE SAÚDE É ABUSIVA E ENSEJA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 2.
A INDENIZAÇÃO DEVE SER FIXADA DE MANEIRA EQUITATIVA E MODERADA.LEGISLAÇÃO CITADA: CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ART. 51, IV E §1º.
CÓDIGO CIVIL, ARTS. 421 E 422.CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 487, I; ART. 85, § 11.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, RESP 668.216/SP, REL.
MIN.
CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, J. 15.03.2007.TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1016811-92.2019.8.26.034, REL.
ENÉAS COSTA GARCIA, J. 28.04.2023.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Flavio Santos da Silva (OAB: 342519/SP) - Marcio Antonio Ebram Vilela (OAB: 112922/SP) - 4º andar -
16/07/2025 16:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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16/07/2025 16:23
Realizado cálculo de custas
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16/07/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 15:35
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/06/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 03:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 17:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/05/2025 21:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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23/04/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
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18/04/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/04/2025 18:05
Julgada improcedente a ação
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13/12/2024 08:10
Conclusos para julgamento
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28/10/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 04:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/10/2024 04:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/10/2024 13:05
Juntada de Certidão
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07/10/2024 13:04
Juntada de Certidão
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04/10/2024 22:00
Expedição de Carta.
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04/10/2024 21:58
Expedição de Carta.
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24/09/2024 03:35
Certidão de Publicação Expedida
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23/09/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/09/2024 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/09/2024 18:21
Conclusos para decisão
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02/09/2024 15:31
Conclusos para despacho
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02/09/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 04:46
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/06/2024 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/06/2024 17:37
Conclusos para decisão
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25/02/2024 05:45
Suspensão do Prazo
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20/02/2024 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2024 03:49
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2024 13:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/11/2023 04:31
Suspensão do Prazo
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11/10/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2023 03:15
Certidão de Publicação Expedida
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03/10/2023 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/10/2023 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/09/2023 17:43
Conclusos para decisão
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18/09/2023 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2023 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2023 18:17
Juntada de Petição de Réplica
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31/05/2023 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2023 06:51
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2023 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2023 08:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/05/2023 11:10
Conclusos para decisão
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28/04/2023 12:28
Juntada de Outros documentos
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28/04/2023 12:28
Juntada de Outros documentos
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06/02/2023 10:50
Juntada de Outros documentos
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01/02/2023 18:21
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2022 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2022 18:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/12/2022 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/12/2022 22:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/12/2022 09:52
Conclusos para decisão
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14/12/2022 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2022 08:58
Suspensão do Prazo
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08/12/2022 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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07/12/2022 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2022 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/12/2022 18:16
Expedição de Carta.
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06/12/2022 18:15
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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06/12/2022 18:14
Conclusos para decisão
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06/12/2022 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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