TJSP - 1097902-97.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1097902-97.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Sílvia Coe Vieira de Souza Gabbay -
Vistos.
Nos termos do art. 2º, caput, da Lei Federal n. 12.153/10, "é de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos".
E o § 4º daquele dispositivo legal define ser tal competência absoluta em se cuidando de Comarca onde já esteja instalado Juizado Especial da Fazenda Pública.
Bem assim, reconhecida a incompetência absoluta deste Juízo, caso é de redistribuir a ação ao Juízo competente (ou seja, Vara de Juizado Especial desta Comarca de São Paulo), o que ora determino.
Int. - ADV: ANTONIO BORGES BOTTINO (OAB 502879/SP) -
12/09/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 18:44
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 18:44
Convertido o Julgamento em Diligência
-
12/09/2025 13:01
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 10:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/09/2025 10:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/09/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
12/09/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 09:10
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002551-21.2022.8.26.0274
Banco Bradesco S/A
I. Romualdo Zambini
Advogado: Vidal Ribeiro Poncano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/12/2022 15:45
Processo nº 0031647-48.2023.8.26.0053
Maria Alves de Almeida Frias
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Francisco Ruiloba
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/11/2006 13:45
Processo nº 2389405-03.2024.8.26.0000
Holger Goritz
Elaine Antonio de Freitas
Advogado: Ivana Lucy Alcaraz Cintra
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/12/2024 15:48
Processo nº 0010085-95.2024.8.26.0554
Adilson Alba de Mendonca
Evandro Andre Manzini
Advogado: Fabio de Castro Vieira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/05/2023 04:39
Processo nº 1042024-96.2024.8.26.0224
Ricardo Akiyoshi
Cristina
Advogado: Marcio Molina
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2024 20:09