TJSP - 1007877-57.2025.8.26.0079
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Botucatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
15/09/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 09:28
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 15:15
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
11/09/2025 14:45
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 14:02
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
09/09/2025 16:34
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 16:08
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 15:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007877-57.2025.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Competência Tributária - Terezinha Vicentini de Mello - Isto posto, julgo PROCEDENTE O PEDIDO com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, para DETERMINAR que o ITCMD, devido pela autora, seja calculado com base no valor venal do IPTU, discriminado às fls. 26/28; e CONDENAR a requerida à restituição do tributo pago de forma excedente, correspondente à quantia de R$ 32.937,45, com correção monetária a contar do pagamento indevido, e juros de mora a contar do trânsito em julgado (súmula 188 STJ).
Após a EC 113/21, adota-se unicamente a taxa SELIC, que já engloba correção e juros. - ADV: JOSÉ ITALO BACCHI FILHO (OAB 274094/SP) -
08/09/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 13:40
Julgada Procedente a Ação
-
25/08/2025 15:13
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 05:26
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 20:17
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 17:11
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 17:11
Recebida a Petição Inicial
-
18/08/2025 16:37
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1030536-21.2024.8.26.0071
Aparecido Cordeiro
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Marcio Henrique Rubia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/11/2024 11:48
Processo nº 1002759-31.2021.8.26.0115
Felipe da Silva Fernandes Dias
Picpay Servicos S/A
Advogado: Ramon Henrique da Rosa Gil
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/05/2023 10:31
Processo nº 1002759-31.2021.8.26.0115
Felipe da Silva Fernandes Dias
Picpay Servicos S/A
Advogado: Cassia Fernanda Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/10/2021 03:34
Processo nº 0016025-26.2023.8.26.0053
Maria Aparecida Pires Scaccabarozzi
Iprem - Instituto de Previdencia do Muni...
Advogado: Antonia Delfina Nath
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/10/2003 18:59
Processo nº 1056707-35.2025.8.26.0053
Sandra Maria de Souza
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Laercio Rossi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/06/2025 18:39