TJSP - 0000804-31.2024.8.26.0097
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Buritama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000804-31.2024.8.26.0097 (processo principal 1001037-45.2023.8.26.0097) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Rogerio Dias Perez - Considerando que é do entendimento deste Juízo que a penhorabilidade de salário/benefício depende dos cumprimentos dos requisitos da relativização da impenhorabilidade prevista no artigo 833, §2º do Código de Processo Civil, quais sejam, pagamento de prestação alimentícia, ou importâncias que excedam a 40 salários mínimos, indefiro o pedido formulado, por considera-lo inócuo.
INDEFIRO ainda a realização de pesquisa de bens através do sistema INFOJUD e RENAJUD, por afrontar os princípios norteadores do Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, insculpidos no artigo 2º da Lei nº 9099/95, mormente o da celeridade.
Sob o mesmo fundamento, eventual pedido de suspensão do feito será indeferido.
Desse modo, indique a parte exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, objetivamente bens penhoráveis da parte executada, sob pena de extinção do feito, conforme disposto no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Intime-se. - ADV: EDUARDO FERNANDO PEREZ THEODORO DE ANDRADE (OAB 366845/SP) -
29/08/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:02
Indeferido o pedido
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29/08/2025 11:51
Conclusos para despacho
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28/08/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 07:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 06:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 15:34
Conclusos para despacho
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06/08/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 18:37
Bloqueio/penhora on line
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09/06/2025 19:52
Conclusos para despacho
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09/04/2025 18:03
Conclusos para decisão
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10/03/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/02/2025 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/01/2025 08:45
Expedição de Mandado.
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20/01/2025 12:15
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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10/10/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/09/2024 04:12
Juntada de Certidão
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26/09/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
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26/09/2024 09:54
Expedição de Carta.
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26/09/2024 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/09/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 16:27
Conclusos para despacho
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24/07/2024 11:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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