TJSP - 0000605-89.2023.8.26.0114
1ª instância - 08 Civel de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 15:13
Mudança de Magistrado
-
15/04/2025 18:05
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/03/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 16:41
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
11/12/2024 08:51
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 12:57
Autos no Prazo
-
14/06/2024 16:13
Autos no Prazo
-
12/04/2024 04:54
Suspensão do Prazo
-
29/02/2024 15:57
Autos no Prazo
-
03/12/2023 13:34
Suspensão do Prazo
-
12/11/2023 21:44
Suspensão do Prazo
-
24/10/2023 04:32
Suspensão do Prazo
-
25/08/2023 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jundival Adalberto Pierobom Silveira (OAB 55160/SP), Ely Marcio Denzin (OAB 296148/SP), Thaís Calsoni Corsi (OAB 360481/SP) Processo 0000605-89.2023.8.26.0114 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Fabio de Souza Matos, Espolio de Roseli Gomes da Silva Matos - Exectdo: JCC Gestão e Soluções Em Negócios Imobiliários Ltda, Entre Rios Empreendimentos Imobiliários Ltda -
Vistos.
Em regra, a apelação tem efeito suspensivo.
Não sendo nenhuma das hipóteses do § 1º do art. 1.012 do CPC, não há respaldo legal para o processamento deste incidente provisório de cumprimento de sentença.
Assim, acolho a exceção de pré-executividade.
Aguarde-se o julgamento da apelação, ficando suspenso o presente incidente.
Int. -
24/08/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2023 15:35
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2023 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2023 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2023 05:59
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
18/01/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2023 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2023 17:34
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 17:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2020
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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