TJSP - 1000267-52.2023.8.26.0097
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Buritama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2025 22:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2025 21:34
Recebido o recurso
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11/09/2025 10:31
Conclusos para despacho
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09/09/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000267-52.2023.8.26.0097 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Divanir Teixeira Dias - Nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora não se exija a demonstração de miséria absoluta para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, é imprescindível a comprovação de que a parte não possui condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família.
Antes, contudo, de eventual indeferimento do pedido, deve-se oportunizar à parte a comprovação documental de sua alegada hipossuficiência econômica.
Diante do exposto, intime-se o(a) recorrente para, no prazo de10 (dez) dias, comprovar documentalmente sua hipossuficiência econômica, mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) cópia das últimas folhas da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, ou comprovante de renda mensal, inclusive de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade própria e, se houver, de eventual cônjuge, referentes aos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartões de crédito dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Na ausência da documentação solicitada, o pedido de gratuidade será indeferido, independentemente de nova intimação.
Alternativamente, poderá o(a) recorrente recolher, no mesmo prazo, as custas de preparo.
Int. - ADV: FABIO DE OLIVEIRA BASSI (OAB 178581/SP), FABRICIO AUGUSTO DOS SANTOS FERREIRA (OAB 405869/SP) -
29/08/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 16:02
Conclusos para despacho
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13/08/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 14:10
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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12/08/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 18:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 18:13
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:13
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 09:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 08:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/02/2025 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 16:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/01/2025 00:49
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 11:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/01/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 16:44
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 10:58
Expedição de Ofício.
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29/11/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 07:12
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/10/2024 10:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/10/2024 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2024 12:12
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 10:26
Conclusos para despacho
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16/01/2024 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2023 01:11
Suspensão do Prazo
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06/10/2023 14:23
Juntada de Outros documentos
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22/09/2023 15:28
Expedição de Ofício.
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21/09/2023 22:33
Certidão de Publicação Expedida
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21/09/2023 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/09/2023 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 09:43
Conclusos para despacho
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25/08/2023 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2023 21:28
Certidão de Publicação Expedida
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16/08/2023 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2023 15:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/08/2023 11:04
Juntada de Outros documentos
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15/08/2023 10:48
Juntada de Outros documentos
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25/07/2023 07:58
Bloqueio/penhora on line
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16/06/2023 16:25
Conclusos para decisão
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25/05/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2023 16:29
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 21:29
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2023 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/04/2023 14:55
Juntada de Mandado
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14/04/2023 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2023 11:46
Expedição de Mandado.
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14/02/2023 21:31
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2023 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2023 11:14
Recebida a Petição Inicial
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13/02/2023 12:47
Conclusos para despacho
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06/02/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2023 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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