TJSP - 1002636-36.2025.8.26.0101
1ª instância - 02 Civel de Cacapava
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002636-36.2025.8.26.0101 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Jose Americo Gomes de Brito Rep.
P/ Jose Americo Gomes de Brito Filho (curador) - Rodrigo Pereira Jancauskas -
Vistos.
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls. 52/58, com a ressalva da aplicabilidade do Código Civil e princípio da proporcionalidade com relação a multa imposta, se o caso, nos autos da ação de ajuizada por JOSE AMERICO GOMES DE BRITO rep.
P/ Jose Americo Gomes de Brito Filho (curador) em face de Rodrigo Pereira Jancauskas.
Em consequência, JULGO EXTINTA a ação, com resolução do mérito, nos termos da alínea "b" do inciso III do artigo 487 do Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes, da forma do artigo 90, §3º, do CPC.
CIÊNCIA ao Ministério Público.
HOMOLOGO, ainda, a renúncia do prazo recursal.
CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado desta publicação.
Ante o pagamento realizado, na forma pactuada, EXPEÇA-SE MLE em favor do credor, conforme depósito e formulário de fls. 62/63 e 68, integral e imediatamente, desde que observado o correto preenchimento do formulário pela parte interessada, na forma do Comunicado CG N. 12/2024, encerrando-se a respectiva conta após o levantamento integral com as devidas correções.
Após o levantamento, INTIME-SE o autor na pessoa de seu curador, para apresentar prestação de contas dos valores levantados, no prazo de trinta dias.
Com as contas prestadas, ABRA-SE vista ao Ministério Público.
Prejudicado o pedido de extinção, na forma do artigo 924, do Código Civil, uma vez que a presente demanda se amolda ao rito comum e não executivo.
Em caso de descumprimento do acordo, deverá a parte credora promover o a distribuição do incidente de cumprimento de sentença na forma eletrônica, nos termos do artigo 1.286 das Normas Gerais da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, utilizando-se do previsto no Capítulo XI, Subseção XXVI, das NGCGJ-SP, para inaugurar essa nova fase processual, devidamente categorizados.
Oportunamente, nada mais a deliberar, ARQUIVEM-SE os autos.
P.I.C. - ADV: JANAINA FERRAZ DE OLIVEIRA HASEYAMA (OAB 240821/SP), ALBEN DE OLIVEIRA (OAB 334757/SP), RUBENS CARVALHO DE BENEDICTO (OAB 354934/SP) -
08/09/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 13:39
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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05/09/2025 14:17
Conclusos para decisão
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04/09/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 14:49
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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29/08/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/08/2025 05:02
Juntada de Certidão
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08/08/2025 12:28
Expedição de Carta.
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08/08/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 15:58
Concedida a Antecipação de tutela
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01/08/2025 10:35
Conclusos para despacho
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01/08/2025 06:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 14:39
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2025 11:36
Conclusos para despacho
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18/07/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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