TJSP - 1015973-08.2025.8.26.0032
1ª instância - 02 Civel de Aracatuba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015973-08.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Rodrigo Escalambra Coltre - - Daniela Cristina Mendes -
Vistos. 1.
Custas iniciais em ordem, conforme certidão de pág. 47. 2.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 3.
Regularize a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a guia de págs. 44/45, uma vez que ausentes os dados das partes ou do processo, a fim de comprovar que o pagamento está vinculado ao presente feito. 4.
Depois de cumprido o item anterior, cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, ambos do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do CPC.
Havendo requerimento de citação por oficial de justiça, via digitalmente assinada desta decisão servirá como mandado, mediante o recolhimento da diligência correspondente, se o caso.
Int. - ADV: PAULO ROBERTO CONFORTO (OAB 391151/SP), PAULO ROBERTO CONFORTO (OAB 391151/SP), BRUNO CAVALARI GOMES CAMARGO (OAB 390509/SP), BRUNO CAVALARI GOMES CAMARGO (OAB 390509/SP) -
18/09/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 07:28
Recebida a Petição Inicial
-
15/09/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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