TJSP - 1502881-46.2025.8.26.0535
1ª instância - 02 Cumulativa de Santa Isabel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
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15/09/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 11:18
Expedição de Mandado.
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09/09/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
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09/09/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
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09/09/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
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09/09/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
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09/09/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
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09/09/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1502881-46.2025.8.26.0535 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - VINÍCIUS EMÍLIO BARBOSA GOUVÊA - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Cláudia Vilibor Breda
Vistos. 1-) Trata-se de oferecimento de denúncia pelo Ministério Público do Estado, antes do recebimento da inicial acusatória, nos termos do artigo 55 da Lei 11.343/2006.
Diante disso, NOTIFIQUE(M)-SE o(s) acusado(s) indicado(s), para oferecer(em), no prazo de 10 (dez) dias, defesa prévia, por escrito.
Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, até o número de 5 (cinco), nos termos do artigo 55, caput e § 1º da Lei 11.343/2006.
Segue anexa cópia da denúncia, que desta faz parte integrante. 2-) ELABORE-SE cálculo da prescrição in abstrato. 3-) INTIME-SE a n.
Defensora constituída a fls. 9 do apenso de liberdade provisória, para que apresente resposta à acusação no prazo legal. 4-) Caso notificado(a)(s) pessoalmente e não oferecida resposta no prazo legal, ainda que pelo advogado outrora constituído, oficie-se à OAB local a fim de que nomeie outro advogado para apresentá-la no prazo de 10 dias, ficando desde já facultada vista dos autos (art. 55, parágrafo 3º, da Lei nº 11.343/2006). 5-) Quanto ao entorpecente apreendido, já houve determinação para destruição parcial quando da audiência de custódia.
OFICIE-SE à d.
Autoridade Policial, conforme determinado a fls. 43/46. 6-) REQUISITE-SE folha de antecedentes bem como certidões dos feitos nela apontados, inclusive junto ao Sistema, sendo que todas as certidões dos feitos apontados inclusive na F.A. deverão se encontrar encartadas nos autos até a audiência de instrução e julgamento, se o caso. 7-) COBREM-SE os laudos requisitados, caso ainda não tenham sido juntados aos autos, em especial, o laudo do exame químico-toxicológico definitivo. 8-) PROVIDENCIE-SE a regularização das partes e o cadastro das testemunhas, a fim de que o sistema gere os atos dos documentos de forma adequada quando da sua expedição. 9-) CADASTREM-SE, junto ao sistema SAJ, eventuais armas e bens constantes no auto de exibição e apreensão.
Na hipótese de haver armas apreendidas, colocar pendência no sistema para que, após a juntada do laudo e a constituição/nomeação de defensor ao réu, a n.
Defesa e o Ministério Público sejam intimados a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na ausência de manifestação, tornem-se os autos conclusos para determinação da destruição das armas apreendidas, nos termos do art. 509 das NSCGJ. 10-) Caso haja réu preso por este processo, ENCAMINHEM-SE os autos para fila "Acompanhamento de Preventiva Decretada" para revisão da prisão a cada 90 (noventa) dias. 11-) Na hipótese de ter sido concedido ao(à)(s) réu(ré)(s) o benefício da liberdade provisória com medidas cautelares diversas da prisão, PROVIDENCIE-SE o respectivo termo de comparecimentos para fiscalização, registrando-se sob a forma de pendência junto ao sistema SAJ. 12-) Quanto à quebra de sigilo de dados do aparelho de telefonia apreendido, requerido pelo n.
Promotor de Justiça, às fls. 64/68, ítem "5", segue decisão em apartado. ]Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado e ofício para a D.
Autoridade Policial de Origem.
Int.
Dil.
Ciência ao Ministério Público. - ADV: FERNANDA SANTAMARIA DIAS (OAB 315887/SP), MARIA APARECIDA LIMA SANTOS (OAB 472952/SP) -
03/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2025 15:49
Determinada a Quebra do Sigilo Telemático
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03/09/2025 10:04
Conclusos para despacho
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02/09/2025 19:04
Juntada de Petição de Denúncia
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01/09/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 15:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/09/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 20:37
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 11:10
Conclusos para despacho
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29/08/2025 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 16:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/08/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 11:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/08/2025 11:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/08/2025 11:46
Recebidos os autos do Outro Foro
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27/08/2025 11:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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27/08/2025 08:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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27/08/2025 08:55
Juntada de Mandado
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26/08/2025 17:01
Apensado ao processo
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26/08/2025 17:00
Incidente Processual Instaurado
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26/08/2025 14:31
Juntada de Mandado
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26/08/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 09:12
Juntada de Certidão
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26/08/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
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26/08/2025 00:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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