TJSP - 4015659-98.2025.8.26.0100
1ª instância - 18 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:10
Conclusos para decisão
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02/09/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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01/09/2025 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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01/09/2025 13:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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01/09/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4015659-98.2025.8.26.0100/SP AUTOR: KAIQUE VINICIUS DE CARVALHO DE SOUZAADVOGADO(A): CHRISTIAN DENER PAZ (OAB SP535101) DESPACHO/DECISÃO Vistos 9.1 - Ciente o Juízo. Contudo, a petição do autor não dialoga com o quando deliberado na decisão 5.1. No caso em tela não se está deliberando sobre a incompetência deste Juízo, especialmente pelo fato de que a requerida sequer possui sede nesta Comarca (conforme expressamente consta na petição inicial), mas sim sobre a distribuição nitidamente equivocada havida e a impossibilidade técnica de redistribuição dos autos à Comarca de Ibiúna - SP. Eventualmente, se assim optar a parte autora, o feito poderá ser redistribuído para a Comarca de Florianópolis - SC (local onde a ré possui sede), pelo Malote Digital. Concede-se novo prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora se manifeste. No silêncio, o processo será suspenso até a implantação do sistema eproc na Comarca de Ibiúna - SP, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. Com a juntada da manifestação, ou o decurso do prazo, tornem conclusos para deliberação.
Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Juízo Titular II - 18ª Vara Cível - Foro Central Cível -
29/08/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 15:44
Despacho
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27/08/2025 10:14
Conclusos para decisão
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27/08/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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25/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 16:41
Despacho
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22/08/2025 15:05
Conclusos para decisão
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22/08/2025 15:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2025 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: KAIQUE VINICIUS DE CARVALHO DE SOUZA. Justiça gratuita: Requerida.
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22/08/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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