TJSP - 0001062-49.2025.8.26.0471
1ª instância - 02 Cumulativa de Porto Feliz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 19:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2025 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2025 17:05
Conclusos para decisão
-
15/09/2025 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001062-49.2025.8.26.0471 (processo principal 1000661-67.2024.8.26.0471) - Cumprimento Provisório de Sentença - Compra e Venda - Alessandro Ricardo Pádua - - Débora Márcia dos Santos Pádua - Roberto Filetti Manfrin - - Karina Veronez Manfrin - Primeiramente, no prazo de 15 dias, comprove o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Sanada a irregularidade no prazo estipulado, intime-se a parte executada para satisfazer a obrigação consistente na transferência para si da titularidade do imóvel objeto da lide, junto ao Registro de Imóveis local, outorgando-se a respectiva escritura pública, bem como, junto à respectiva administradora da associação de moradores, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), primeiramente até o limite de 30 dias, sem prejuízo de nova avaliação após decorrido o prazo.
Int. - ADV: RENAN DONADIO PICHINI (OAB 305731/SP), PAULO HENRIQUE WILSON (OAB 339137/SP), PAULO HENRIQUE WILSON (OAB 339137/SP), RENAN DONADIO PICHINI (OAB 305731/SP) -
08/09/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 14:20
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 15:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008981-84.2025.8.26.0564
Weslley Romildo de Santana
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Marcus Vinicius do Couto Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/04/2025 09:28
Processo nº 1007120-73.2025.8.26.0011
Heitor Werneck Regina
Banco do Brasil S/A
Advogado: Fernanda Rodrigues Nigro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/05/2025 10:48
Processo nº 1005342-62.2023.8.26.0068
Escola de Educacao Katatau LTDA
Marcos Roberto Fernandes
Advogado: Eduardo Lousada Carvalho Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/03/2023 17:01
Processo nº 1027406-05.2024.8.26.0562
Adailza Lucia Reis de Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carlos Renato Goncalves Domingos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/04/2025 09:03
Processo nº 2164877-20.2023.8.26.0000
Raphael Brandao Moreira
Terra Tavares Ferrari Schenk Elias Rosa ...
Advogado: Lucas Akel Filgueiras
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/06/2023 16:57