TJSP - 1503319-28.2025.8.26.0388
1ª instância - 02 Cumulativa de Andradina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1503319-28.2025.8.26.0388 - Inquérito Policial - Homicídio Simples - HUGO CEREZO FERNANDEZ - I) Tocante ao novo pedido de revogação da prisão do réu, este foi apreciado quando este Juízo indeferiu o pedido de liberdade (fl. 91/101), e converteu a prisão temporária em preventiva, sendo que, nesta nova oportunidade, mantenho a prisão preventiva do réu H.
C.
F., pelas razões esposadas na decisão de fls. 129/130.
II) Quanto à denúncia ofertada: A denúncia oferecida não é manifestamente inepta e tampouco carece de pressuposto processual, condição para o exercício da ação penal ou então justa causa para sua deflagração (art. 395, incs.
I, II e III, do Código de Processo Penal).
De outro viso, de sua narrativa é possível inferir a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação da parte contra quem é direcionada e a classificação do delito (art. 41 do mesmo diploma).
Não é demais, outrossim, rememorar que o STF vem palmilhando o posicionamento segundo o qual o despacho de recebimento da denúncia não se enquadra no conceito de decisão contido no art. 93, IX, da Constituição Federal (RHC 87.005/RJ, Segunda Turma, rel.
Min.
Joaquim Barbosa, j. 16.05.2006, DJ 18.08.2006, p. 72; HC 86.248/MT, Primeira Turma, rel.
Min.
Sepúlveda Pertence, j. 08.11.2005, DJ 02.12.2005, p. 13, LEXSTF v. 28, 2006, p. 490).
Desta forma, por atender aos requisitos da lei, RECEBO a denúncia.
Procedam-se às anotações no sistema informatizado.
Comunique-se o IIRGD, bem como a execução criminal em caso de PEC em andamento.
Havendo objetos apreendidos nestes autos, procedam-se às devidas anotações no SAJ.
Promova-se a citação e intimação do(a)(s) acusado(a)(s) para responder(em), por escrito, no prazo de 10 dias, a acusação, podendo arguir todas as matérias previstas no art. 406, parágrafo 3°, do CPP.
O Oficial de Justiça deverá indagar ao(s) réu(s) se possui(em) Defensor(es).
Caso não possua(m), proceda a nomeação de Advogado Dativo, para que, em 10 dias, ofereça a resposta.
O mesmo deverá ocorrer caso transcorra in albis o prazo(art. 408 do CPP).
III) Com a resposta, abra-se vista ao Ministério Público para os fins do art. 409 do CPP.
IV) Na hipótese de ainda não estarem certificados os antecedentes criminais do(a)(s) acusado(a)(s), diligencie-se neste sentido.
V) Oportunamente, cobre-se o envio de eventuais laudos faltantes.
VI) Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como MANDADO. - ADV: SONIA APARECIDA PRADO LIMA (OAB 18770/MS) -
18/09/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 07:29
Recebida a denúncia
-
17/09/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
16/09/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2025 05:30
Juntada de Petição de Denúncia
-
11/09/2025 16:54
Juntada de Mandado
-
11/09/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 16:37
Expedição de Mandado.
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11/09/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 15:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/09/2025 15:30
Decretada a prisão preventiva
-
11/09/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 09:12
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 05:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 16:22
Apensado ao processo
-
10/09/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 09:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 15:11
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/09/2025 15:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/09/2025 15:11
Recebidos os autos do Outro Foro
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09/09/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2025 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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09/09/2025 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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09/09/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 11:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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09/09/2025 11:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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09/09/2025 10:59
Declarada incompetência
-
09/09/2025 10:27
Conclusos para decisão
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09/09/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 23:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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