TJSP - 1503820-89.2025.8.26.0320
1ª instância - Anexo de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Limeira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:29
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 19:11
Expedição de Ofício.
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09/09/2025 19:11
Expedição de Ofício.
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09/09/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
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09/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1503820-89.2025.8.26.0320 - Auto de Prisão em Flagrante - Ameaça - Luis Alexandre Brondino -
Vistos.
Recebo a denúncia oferecida contra Luis Alexandre Brondino, por achar-se incurso(a) no artigo 24-A, da Lei 11.340/06 (por duas vezes), e no artigo 147, caput, e § 1º, do Código Penal (por duas vezes), todos c/c artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal, na forma do artigo 69 do Código Penal, nos termos da Lei 11.340/06.
Cite-se ele(a) para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do C.P.P., deprecando-se se necessário.
Caso não tenha condições de constituir defensor, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública do Estado, para apresentar resposta à acusação, devendo observar que o rol de testemunhas, deverá vir com endereço e código de endereçamento postal (CEP), tendo em vista que a Central de Mandados depende dessas informações para distribuir mandados.
Providencie a serventia: (i) as anotações e apontamentos iniciais e necessários no sistema do Tribunal de Justiça, com a devida evolução de classe dos autos; (ii) o cumprimento ao disposto na Lei nº 14.857/24; (iii) se foi atendido o estabelecido no COMUNICADO CONJUNTO Nº 375/2024, em especial quanto à existência dos números do CPF e/ou do CNPJ e, caso não constem no processo, as partes envolvidas deverão ser intimadas a providenciarem a informação, observado o disposto no art. 56 das NSCGJ.
No mais, INDEFIRO o pedido de liberdade provisória formulado às fls. 64/68, não sendo suficientes os fatos alegados para reconsiderar a decisão anterior, destacando-se que permanecem inalterados os motivos que determinaram a custódia cautelar do acusado, sendo as demais medidas cautelares insuficientes para o caso em tela.
Ressalte-se que o acusado foi preso em flagrante ao ser surpreendido por guardas municipais, após aproximar-se da vítima F., descumprindo Medida Protetiva a favor desta, bem como ameaçá-la de morte e divulgar em rede social vídeo íntimo dela, em contexto de violência doméstica (fl. 48).
Além disso, conforme constou da decisão que converteu o flagrante, este é o segundo inquérito que o custodiado responde por descumprimento de medida protetiva apenas neste ano (autos 1501185-38.2025.8.26.0320).(fl. 48) Ciência ao Ministério Público. - ADV: JOSÉ RENATO PIERIN VIDOTTI (OAB 388130/SP) -
08/09/2025 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 12:36
Recebida a denúncia
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08/09/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 12:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/09/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
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05/09/2025 14:38
Conclusos para decisão
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05/09/2025 14:37
Conclusos para despacho
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05/09/2025 14:18
Juntada de Petição de Denúncia
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05/09/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 10:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/09/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 00:00
Evoluída a classe de 280 para 10943
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04/09/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 09:32
Juntada de Mandado
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03/09/2025 14:35
Juntada de Mandado
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03/09/2025 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 16:07
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 15:44
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 10:30
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 01/09/2025 01:45:00, Anexo de Violência Doméstica e.
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01/09/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 09:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
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01/09/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
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31/08/2025 22:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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