TJSP - 1000209-06.2025.8.26.0024
1ª instância - 02 Cumulativa de Andradina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 10:32
Expedição de Mandado.
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000209-06.2025.8.26.0024 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Derly Reginaldo do Lago - Márcio Makoto Izumi - Trata-se de pedido formulado pelo réu (fls. 151-152) para a dilação do prazo de desocupação voluntária do imóvel, sob a alegação de complexidade na remoção de equipamentos comerciais, como câmaras frias .
O autor manifestou-se contrariamente ao pedido, pugnando pelo imediato cumprimento do despejo coercitivo (fls. 155-156). É o breve relato.
Decido.
O pedido do réu não comporta acolhimento.
Conforme certidão do Oficial de Justiça à fl. 143, o réu foi devidamente intimado da ordem de despejo liminar em 29 de agosto de 2025, iniciando-se a partir de então o prazo legal e improrrogável de 15 (quinze) dias para a desocupação voluntária.
O prazo, contado em dias corridos, expirou em 13 de setembro de 2025, tendo o réu protocolado seu pedido de dilação somente em 16 de setembro de 2025 (fls. 151), ou seja, quando já escoado o período que a lei lhe facultava para o cumprimento voluntário da ordem.
Ademais, a justificativa apresentada é frágil e desprovida de qualquer suporte probatório.
O réu alega a necessidade de contratação de mão de obra especializada para a desmontagem de equipamentos, mas não junta aos autos um único documento (orçamento, contrato de prestação de serviço, etc.) que demonstre ter tomado tal providência dentro do prazo que lhe foi concedido.
Acolher o pedido, nesta fase, seria inovar no procedimento e premiar a inércia do réu em detrimento do direito do autor, que possui uma decisão judicial a seu favor e aguarda pela efetivação de seu direito de reaver a posse do imóvel.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de dilação de prazo formulado pelo réu às fls. 151-152.
Decorrido o prazo para a desocupação voluntária, determino à serventia que expeça, com urgência, o competente mandado de despejo coercitivo, a ser cumprido pelo Oficial de Justiça, que fica desde já autorizado a solicitar reforço policial e a proceder ao arrombamento, se estritamente necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: VANDERLEI GIACOMELLI JUNIOR (OAB 117983/SP), KELLY CRISTINA SOUZA LIMA (OAB 362262/SP), MÁRCIO MAKOTO IZUMI (OAB 247780/SP) -
18/09/2025 14:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/09/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 07:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2025 17:04
Conclusos para decisão
-
17/09/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
16/09/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
16/09/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 10:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/09/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2025 09:39
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2025 15:44
Juntada de Mandado
-
28/08/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 08:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/08/2025 16:41
Audiência Realizada Inexitosa
-
26/08/2025 14:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
22/08/2025 11:29
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 14:11
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 10:34
Conclusos para decisão
-
26/07/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 17:23
Ato ordinatório
-
16/07/2025 13:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/07/2025 13:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/07/2025 10:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 27/08/2025 01:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
15/07/2025 15:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
15/07/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 09:47
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 20:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 19:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 09:30
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 22:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 21:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 17:03
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 19:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 16:02
Conclusos para decisão
-
21/04/2025 10:55
Juntada de Petição de Réplica
-
02/04/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 13:21
Conclusos para decisão
-
29/03/2025 05:31
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2025 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 16:02
Juntada de Mandado
-
03/02/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2025 11:32
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 10:49
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 10:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/01/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 15:05
Concedida a Medida Liminar
-
24/01/2025 11:56
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 14:35
Ato ordinatório
-
21/01/2025 14:31
Ato ordinatório
-
20/01/2025 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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