TJSP - 0000266-05.2023.8.26.0673
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Florida Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2024 09:12
Arquivado Definitivamente
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25/04/2024 09:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2024 09:11
Baixa Definitiva
-
01/04/2024 10:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/03/2024 20:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2024 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/03/2024 12:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/03/2024 10:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/03/2024 12:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/03/2024 10:42
Mandado devolvido #{resultado}
-
18/03/2024 10:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/03/2024 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2024 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2024 08:12
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2024 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/03/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 11:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/03/2024 13:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/03/2024 13:55
Mandado devolvido #{resultado}
-
04/12/2023 09:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/12/2023 09:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/12/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 14:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/11/2023 10:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/11/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 12:33
Mandado devolvido #{resultado}
-
23/08/2023 16:15
Mandado devolvido #{resultado}
-
18/08/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniel Vitor da Silva (OAB 443425/SP) Processo 0000266-05.2023.8.26.0673 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gustavo Colato Schiewaldt -
Vistos.
Cadastre-se no Sistema de Automação da Justiça (SAJ) o nome do(a)(s) procurador(a)(s) da parte executa. "A execução de título judicial é processada nos próprios autos da ação de conhecimento, observando-se o procedimento regulado pelo Código de Processo Civil, com as adaptações inseridas no artigo 52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95, que diz: Não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, e tendo havido solicitação do interessado, que poderá ser verbal, proceder-se-á, dispensando nova citação.
Assim, intimem-se, pessoalmente, o devedor, ou por intermédio de seu procurador, se tiver advogado legalmente constituído nos autos para, no prazo de 15 dias, efetuar voluntariamente o pagamento da dívida, sob pena de ser acrescida a multa de 10% (dez por cento) prevista no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil.
Anoto que, deverá ser informado a finalidade de qualquer depósito efetuado nos autos, sob pena de entender o Juízo que se trata de pagamento da condenação.
Em caso de depósito para garantia do Juízo, somente, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da impugnação (embargos), fluirá a partir da data do depósito, que será automaticamente convertido em penhora.
Havendo dificuldade de pagamento direito a(o) credor(a) ou resistência deste(a), a fim de evitar a multa de 10%, deverá a parte executada efetuar o depósito perante o juízo singular de origem.
Decorridos, certifique a Serventia e, após, intime-se a parte exequente para que manifeste nos autos, no prazo máximo de trinta (30) dias, informando se o devedor efetuou extrajudicialmente o pagamento do débito, cientificando-o(a) de que no silêncio a execução será extinta e arquivada.
Em caso de requerimento pelo prosseguimento da demanda, apresente a parte exequente memória atualizada discriminada do débito, expedindo-se, após, a Serventia, mandado de penhora, avaliação e intimação do executado, para, querendo, oferecer embargos, no prazo de quinze dias, cujo prazo iniciar-se-á da data da intimação, que versarão tão somente sobre: a)- falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b)- manifesto excesso de execução; c)- erro de cálculo; d)- causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença, consoante disposto no artigo 52, inciso IX, da Lei acima citada.
Para apresentar Embargos do devedor, é obrigatória a segurança do Juízo através da penhora.
Neste sentido, o Enunciado nº 8 do X Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo (FOJESP) realizado nos dias 18 de março de 2016, pela EPM e pela Apamagis, a saber: "É obrigatória a segurança do juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial".
Não sendo encontrada a parte executada no endereço fornecido, intime-se o(a) exequente para se manifestar nos autos, no prazo de trinta (30) dias, sob pena de extinção da execução.
Indicado novo endereço da parte executada, expeça-se o necessário para o cumprimento desta no(s) novo(s) endereço(s) indicado(s) pelo(a/s) exequente(s).
No silêncio, tornem-me conclusos os autos.
Autorizo os benefícios do artigo 212, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, procedendo o Sr.
Oficial de Justiça à relação discriminada dos bens que guarnecem a residência do(a) devedor(a).
Fica, finalmente, deferida para o cumprimento do mandado, ordem de arrombamento e o auxílio de força policial, que somente será utilizada, se necessário, independente da expedição de ofício, servindo uma das vias do mandado como requisição.
Outrossim, cientifique o Sr.
Oficial de Justiça, para somente devolver o mandado sem cumprimento com apresentação de documento comprobatório de pagamento.
Int. -
17/08/2023 12:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/08/2023 12:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/08/2023 12:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/08/2023 09:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2023 15:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/08/2023 11:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/08/2023 09:49
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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