TJSP - 1089046-47.2025.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2025 15:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 14:15
Expedição de Mandado.
-
16/09/2025 14:15
Determinada a citação
-
16/09/2025 12:18
Conclusos para decisão
-
15/09/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1089046-47.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Bismarque Santos de Abreu - Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória.
Com base no art. 321 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, juntando procuração atual e comprovante de residência atual, eis que os juntados datam de 2024.
Ainda, junte o microfilme do auto de infração, sob pena de indeferimento da inicial.
Ressalte-se que a parte requerente deverá cumprir na integralidade a presente decisão, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito nos termos dos arts. 485, I c/c 321, parágrafo único do CPC.
Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. - ADV: PAULO ROBERTO ARGENTO MOURA (OAB 191922/SP) -
29/08/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:45
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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