TJSP - 1011400-87.2025.8.26.0011
1ª instância - 03 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011400-87.2025.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Agêncie e Distribuição - Construtora Tenda S/A - NOTA DE CARTÓRIO: Providencie(m) o(s) requerente(s)/exequente(s) o recolhimento/complementação das custas postais (são necessários R$ 34,35 - CSM nº 2.788/2025, disponibilizado no DJE, em 13/06/2025), no prazo legal, sob pena de arquivamento. - ADV: LUIZ RINALDO ZAMPONI FILHO (OAB 370125/SP) -
27/08/2025 10:57
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 13:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011400-87.2025.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Agêncie e Distribuição - Construtora Tenda S/A -
Vistos.
Arbitro honorários advocatícios, com fundamento no 827 do CPC, em 10% do crédito exequendo, sem prejuízo da majoração desse valor, a depender das vicissitudes do processo.
Cite-se o executado para que: (i) pague a dívida (R$ 46.450,86) no prazo de três dias (art. 829, CPC), hipótese em que os honorários fixados serão reduzidos pela metade (art. 827, §1º, CPC); (ii) requeira o parcelamento nos termos do art. 916 do Código de Processo Civil (comprovando, no prazo para embargos, o depósito de 30% do crédito exequendo, inclusive custas processuais e honorários advocatícios, e pugnando pelo pagamento do saldo em seis parcelas acrescidas de juros de 1% e correção pela tabela prática do TJSP); ou (iii) apresente embargos no prazo de quinze dias.
Passado em branco o prazo de três dias sem pagamento, o oficial de justiça deverá penhorar tantos bens quantos bastem à satisfação da execução, competindo-lhe, acaso não sejam encontrados bens passíveis de constrição, descrever os bens que guarnecem a residência ou estabelecimento comercial do executado e nomear este como depositário provisório, até ulterior determinação judicial (art. 836, §2º, CPC).
A certidão mencionada no artigo 828 do CPC deverá ser requerida diretamente ao cartório.
Int. - ADV: LUIZ RINALDO ZAMPONI FILHO (OAB 370125/SP) -
25/08/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:41
Expedição de Carta.
-
25/08/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 09:30
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 19:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 14:07
Conclusos para decisão
-
20/07/2025 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000104-68.2023.8.26.0357
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Vivian Roberta Marinelli Vila Real
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/02/2023 14:31
Processo nº 1001041-49.2025.8.26.0441
Patricia Nunes da Silva
Edson Andrade Costa
Advogado: Oscar Santos de Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/03/2025 12:47
Processo nº 0004114-91.2025.8.26.0038
Industria e Comercio de Confeccoes Oxdat...
Aspen Boutique LTDA
Advogado: Lucas Silva Tincani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/09/2025 16:01
Processo nº 1001897-20.2025.8.26.0471
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Adriano Vieira Rodrigues Porto Feliz
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/08/2025 16:18
Processo nº 1005735-14.2022.8.26.0038
Laurindo Januario
Mba1 Empreendimentos Imobiliarios Spe Lt...
Advogado: Sergio Alberto Pereira Rios
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2022 19:31