TJSP - 0003814-20.2025.8.26.0624
1ª instância - 03 Civel de Tatui
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 06:49
Juntada de Certidão
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15/09/2025 10:13
Expedição de Carta.
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15/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003814-20.2025.8.26.0624 (processo principal 1008171-60.2024.8.26.0624) - Cumprimento Provisório de Sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Guilherme Heii Tokuroshi de Moura - Banco Bradesco S/A -
Vistos.
Intime-se a parte executada pessoalmente, para satisfazer as obrigações de fazer consistente em: a) cancelar as cobranças referente as compras veiculadas no cartão de crédito do exequente, efetuadas na data de 14.05.2024, com o histórico de lançamentos "Gustavohenriquedo", da cidade de Biritiba Mirim-SP, nos valores de R$ 3.520,00 e R$ 3.211,80; b) cancelar e abster-se de efetuar negativação do nome do requerente juntos os órgãos e cadastros de maus pagadores referente os débitos acima mencionados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia, primeiramente até o limite de 15 (quinze) dias, sem prejuízo de nova avaliação após decorrido o prazo.
Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar se pretende a satisfação da obrigação às custas do executado ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos.
Proceda-se a intimação da parte executada, conforme determinado acima, via postal, na modalidade AR digital (modelo nº 506373).
Int. - ADV: LUCAS GUSTAVO MUNIZ (OAB 486275/SP), RAMON DE ANDRADE (OAB 318793/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), ERIKA NACHREINER (OAB 139287/SP) -
12/09/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/09/2025 15:23
Conclusos para despacho
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04/09/2025 13:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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