TJSP - 0004545-12.2025.8.26.0011
1ª instância - 02 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 22:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004545-12.2025.8.26.0011 (processo principal 1019566-79.2023.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Bancários - Gondim, Albuquerque e Negreiros Advogados - Iraci Venturi Moretti -
Vistos.
Defiro o pedido de busca de recursos existentes e/ou aplicações financeiras do executado nos registros de instituições bancárias centralizados pelo Banco Central do Brasil, nos termos do Provimento CSM 1864/2011 de 26.04.2011 e do artigo 854 do Código de Processo Civil, até o limite do débito (R$ 32.859,70).
Conforme ofício-circular n.º 18 e item 1 do ofício/circular n.º 063/GLF/2018 do CNJ, as aplicações existentes em ativos de renda fixa e cotas de fundo de investimentos também são abrangidas pela nova versão do sistema Sisbajud.
Realizada a pesquisa, providencie-se a digitalização e a juntada ao processo das informações obtidas pelo Sistema Sisbajud.
No caso de eventual bloqueio excessivo de valores ou considerados irrisórios (inferiores a cem reais), determino o seu imediato cancelamento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, na forma do artigo 854, § 1º, do Código de Processo Civil.
Realizado o bloqueio de valores, intime-se a executada, através de seu procurador regularmente constituído nos autos, e, caso não o tenha, expeça-se carta de intimação, para apresentação de impugnação à constrição financeira efetuada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, na eventual ausência de despesas, cobre-se o seu recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Na hipótese de decorrer o prazo para eventual impugnação in albis, expeça-se guia de levantamento em favor do exequente.
Ademais, a parte exequente deverá indicar bens, no prazo de 15 dias, caso o valor bloqueado seja insuficiente à satisfação da execução.
No silêncio, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: LUÍS ALFREDO SOUZA CHIARANTANO PAVÃO SCHERB (OAB 418992/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP) -
28/08/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 16:35
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/08/2025 10:53
Bloqueio/penhora on line
-
20/08/2025 09:53
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 09:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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