TJSP - 1109888-72.2023.8.26.0100
1ª instância - 05 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
15/09/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1109888-72.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Mercadopago.com Representações LTDA - Fls. 364/366: Indefiro o requerimento de indisponibilidade de bens, medida disciplinada pelo Provimento CG/TJSP n° 13/2012 e pelo Provimento CNJ nº 139/2014, que instituiu a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB).
A providência, de caráter extremo, não visa à pesquisa de bens do executado que, de forma individualizada e específica, possam responder pela obrigação exequenda para tanto se dispõe de outros meios (v. g.: Sistemas InfoJud e ARISP) , mas à indisponibilidade de patrimônio imobiliário indistinto e de direitos sobre imóveis indistintos (art. 2º, caput, Prov.
CNJ nº 139/2014), o que não apenas não conduz à satisfação do crédito como impõe restrição de direito severa e infundada ao executado.
A atipicidade dos meios executivos e dos poderes do juiz voltados à efetivação das decisões judiciais (art. 139, IV, NCPC) não autoriza que se imponha ao executado medidas restritivas de direitos estranhas à satisfação do crédito, que apenas eventual e indiretamente possam exercer pressão sobre seu comportamento.
A obsta-lo estão os postulados constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade, da legalidade e do devido processo legal (art. 5º, II e LIV, CF).
Com efeito, a atipicidade dos meios prevista no dispositivo invocado pela exequente não significa autorização legal incondicionada para imposição de toda e qualquer medida ao executado, a pretexto de se efetivar uma decisão judicial. À luz do modelo constitucional vigente, os mencionados limites afiguram-se intransponíveis.
Nesse sentido colaciono os seguintes precedentes da jurisprudência paulista, consignando-se, por oportuno, o caráter ainda controverso da matéria: TJSP, AI 2155098-80.2019.8.26.0000, rel.
Mendes Pereira, São Paulo, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 17/09/2019; TJSP, AI, 2129449-16.2019.8.26.0000, rel.
Afonso Bráz, Indaiatuba, 17ª Câmara de Direito Privado, j. 13/08/2019; TJSP, AI 2190713-68.2018.8.26.0000; rel.
Gilberto dos Santos; 11ª Câmara de Direito Privado; Araçatuba, j. 27/09/2018; TJSP, AI nº 2032709-64.2017.8.26.0000; rel.
Ramon Mateo Júnior; 12ª Câmara de Direito Privado; j. 13/06/2017; TJSP, AI nº 2186925-80.2017.8.26.0000; rel.
João Camillo de Almeida Prado Costa; 19ª Câmara de Direito Privado; J. 05/02/2018.
Cumpre salientar que eventuais condutas furtivas do executado devem vir pontual e concretamente demonstradas, de modo a ensejar resposta judicial enérgica, porém consentânea às normas processuais disciplinadoras dos meios executivos civis e da repressão à litigância de má-fé.
Por fim, a pesquisa, inclusive prévia, de direitos reais, pretéritos e atuais, pode ser efetuada diretamente pela parte interessada, independentemente de intervenção judicial, por meio do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC - Provimento CNJ nº 124/2021), disponível no sítio eletrônico https://registradores.onr.org.br.
Desse modo, a mera conveniência da parte exequente não configura justa causa para - ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS) -
29/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2025 13:57
Suspensão do Prazo
-
27/05/2025 17:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 17:25
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 10:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2025 04:13
Suspensão do Prazo
-
19/03/2025 10:33
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
18/03/2025 18:00
Bloqueio/penhora on line
-
18/03/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 07:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 12:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/02/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 18:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/02/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 15:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2024 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 18:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2024 16:30
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 18:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
19/07/2024 18:20
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2024 15:22
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 18:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2024 15:45
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2024 11:53
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 21:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2024 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2024 16:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2024 09:08
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 06:55
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2024 15:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/03/2024 15:06
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 15:06
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 15:06
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 15:06
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2024 03:56
Suspensão do Prazo
-
09/01/2024 14:47
Bloqueio/penhora on line
-
09/01/2024 12:32
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 19:02
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2023 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2023 17:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/11/2023 17:21
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 17:21
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 17:21
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 17:21
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 17:21
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 17:21
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 17:21
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 17:21
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 17:21
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2023 17:54
Bloqueio/penhora on line
-
28/09/2023 19:23
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2023 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2023 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2023 18:26
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
30/08/2023 10:41
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 15:56
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 17:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/08/2023 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2023 13:42
Expedição de Carta.
-
16/08/2023 13:41
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
16/08/2023 11:26
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 18:52
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2023 13:29
Determinada a emenda à inicial
-
11/08/2023 13:00
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007874-11.2025.8.26.0077
Talita Barbosa Almeida
Companhia Paulista de Forca e Luz
Advogado: Lorraine Correa de Melo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2025 12:50
Processo nº 1002087-26.2019.8.26.0654
Banco Santander
Cleiton do Nascimento Souza
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/10/2019 12:33
Processo nº 1019423-27.2023.8.26.0032
Sagrado Store
Luciana Barbosa dos Santos
Advogado: Marcelo Eduardo Baptista Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/09/2023 11:18
Processo nº 1097146-44.2025.8.26.0100
Melkzadaque Batista do Nascimento
Cola Comercial e Distribuidora LTDA. - E...
Advogado: Gabriela Aparecida da Fonseca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/07/2025 10:07
Processo nº 1000117-69.2025.8.26.0269
Luiz Antonio de Oliveira
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Luciano Nitatori
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/01/2025 09:31