TJSP - 1003229-48.2023.8.26.0097
1ª instância - 01 Cumulativa de Buritama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003229-48.2023.8.26.0097 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Valdecir Geraldo Faça - Egas Francisco Julio -
Vistos.
O processo encontra-se em ordem.
O mapa e o memorial descritivo foram devidamente corrigidos (fls. 89/90) e o Oficial de Registro de Imóveis manifestou não haver óbices ao registro em caso de procedência da ação (fl. 98).
O requerido, titular do domínio, Egas Francisco Julio, compareceu espontaneamente aos autos e manifestou sua concordância com o pedido (fl. 76).
Conforme já decidido à fl. 93, mantenho o Sr.
Egas Francisco Julio no polo passivo, na condição de proprietário tabular, dispensando, contudo, sua citação formal, tendo em vista sua manifestação inequívoca.
Prossiga-se com as demais citações e intimações necessárias.
Comunique-se ao distribuidor para emissão de certidão de inexistência de Ações Possessórias em nome do requerente, conforme requerido pela parte autora (fl. 4). 1.
Recebo a petição inicial por preencher os requisitos legais (arts. 319 e 320 do CPC). 2.
Tratando-se de usucapião, ação que não comporta autocomposição, deixo de designar audiência de conciliação. 3.
Cite-se a parte requerida para apresentação de resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. 3.1.Citem-se pessoalmente os confinantes do referido imóvel, exceto se o objeto da presente ação for unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada (CPC, art. 246, § 3o). 3.2.Por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, citem-se os réus em lugar incerto e os eventuais interessados (CPC, art. 259, I). 3.3.
Eletronicamente, intimem-se para manifestar interesse na causa, os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município. 3.3.1.
Em caso de impugnação da Fazenda Pública, intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias. 4.
Se na defesa forem invocadas prejudiciais, preliminares ou acostados documentos, ouça-se a parte demandante no prazo de 15 quinze dias. 5.
Se com a impugnação for apresentado documento novo, intime-se a parte requerida para manifestação, querendo, em quinze dias art. 437, § 1º, do CPC. 6.
Após impugnação, intime-se o Ministério Público para que informe eventual interesse no feito. 7.
Concluídas todas as citações (inclusive as editalícias), lance o cartório certidão circunstanciada, com referência às citações e à apresentação ou não de resposta em relação a cada uma das partes rés/confinantes, procedendo-se igualmente em relação às intimações das Fazendas Públicas.
Nos próximos peticionamentos, deverá o advogado se atentar para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.Intimações e diligências necessárias.
Cumpra-se.
Int. - ADV: ELIANE REGINA MARTINS FERRARI (OAB 135924/SP), SIDNEI AGOSTINHO BENETI FILHO (OAB 147283/SP), ROGERIO DE MENEZES CORIGLIANO (OAB 139495/SP), REGIS FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 122427/SP), ANTÔNIO FRANCISCO JÚLIO II (OAB 246232/SP), MARIA ELISABETH DE MENEZES CORIGLIANO (OAB 57519/SP) -
29/08/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:57
Recebida a Petição Inicial
-
29/08/2025 09:44
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 17:06
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 18:25
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 18:25
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 18:25
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 18:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 14:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2025 13:08
Juntada de Ofício
-
07/04/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 15:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/10/2024 15:55
Juntada de Ofício
-
30/09/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 14:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 11:01
Conclusos para despacho
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07/06/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 09:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/04/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 19:56
Recebida a Petição Inicial
-
12/04/2024 12:08
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2024 16:02
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
11/01/2024 16:59
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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