TJSP - 1000499-67.2025.8.26.0526
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Salto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000499-67.2025.8.26.0526 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - Fernando Buglia - INMEDIAM LTDA - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a ação,nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,para condenar a ré ao pagamento de aluguéis, contas de água, multa proporcional e despesas com reparos, nos seguintes valores, respectivamente: - R$ 4.826,67 (quatro mil oitocentos e vinte e seis reais e sessenta e sete centavos), que serão atualizados pela tabela prática do e.
TJSP a partir do vencimento e acrescidos de juros moratórios desde a citação, calculados estes à taxa de 1% ao mês até a data em que a Lei nº 14.905, de 28/06/2024, passou a produzir efeitos e, a partir de então, consoante a regra do art. 406 e parágrafos do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024; além da multa de 10% prevista no contrato (cláusula 3ª, § 2º), que incidirá apenas sobre o principal atualizado; - R$ 333,99 (trezentos e trinta e três reais e noventa e nove centavos), que serão atualizados pela tabela prática do e.
TJSP a partir do desembolso e acrescidos de juros moratórios desde a citação, calculados estes à taxa de 1% ao mês até a data em que a Lei nº 14.905, de 28/06/2024, passou a produzir efeitos e, a partir de então, consoante a regra do art. 406 e parágrafos do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024; - R$ 4.223,33 (quatro mil duzentos e vinte e três reais e trinta e três centavos, que serão atualizados pela tabela prática do e.
TJSP a partir da desocupação e acrescidos de juros moratórios desde a citação, calculados estes à taxa de 1% ao mês até a data em que a Lei nº 14.905, de 28/06/2024, passou a produzir efeitos e, a partir de então, consoante a regra do art. 406 e parágrafos do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024; e - R$ 6.540,00 (seis mil quinhentos e quarenta reais), que serão atualizados pela tabela prática do e.
TJSP a partir do desembolso e acrescidos de juros moratórios desde a citação, calculados estes à taxa de 1% ao mês até a data em que a Lei nº 14.905, de 28/06/2024, passou a produzir efeitos e, a partir de então, consoante a regra do art. 406 e parágrafos do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024.
Não hácondenação emverbas de sucumbência, emrazãodeexpressa vedação legal(Leinº9.099/95, art. 55,caput).
Nos termos do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95 e da Lei Estadual n.º 11.608/2003, com as alterações decorrentes da Lei n° 17.785/2023, e em consonância com o Comunicado Conjunto nº 373/2023, o preparo recursal, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, corresponderá à soma das seguintes parcelas: taxa judiciária de ingresso, no importe de: a) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, em não se tratando de execução de título extrajudicial; b) 2% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, em se tratando de execução de título extrajudicial; ii. taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo Juízo, se ilíquido, ou, ainda, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, na usência de pedido condenatório, observado, em qualquer hipótese, o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; iii. despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (remuneração do conciliador, despesas postais, diligências de oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de oficial de justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD, e da remuneração do conciliador, que deverá ser paga conforme orientação inicial do Juízo.
O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de cálculo a ser elaborado pela serventia, que é responsável apenas pela conferência dos valores e certificação nos autos, sendo inadmissível, ademais, sua complementação, nos termos do enunciado 82 do FOJESP.
P.R.I. - ADV: MOISÉS ARANTES DA SILVA (OAB 126380/MG), MARCELO MARANHAO SIMOES (OAB 166656/MG), FERNANDA DAS NEVES LOPES (OAB 482988/SP) -
29/08/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:40
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
31/07/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 11:04
Conclusos para julgamento
-
23/07/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 15:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 09:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/06/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 09:46
Audiência Realizada Inexitosa
-
11/06/2025 12:35
Juntada de Petição de Réplica
-
27/05/2025 12:19
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2025 11:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
22/05/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 03:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 20:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2025 17:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/05/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 14:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/05/2025 13:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 12/06/2025 01:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
27/04/2025 15:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
27/04/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/02/2025 09:33
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 17:46
Expedição de Carta.
-
08/02/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 16:37
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
03/02/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1106466-21.2025.8.26.0100
Seacrest Petroleo S.A.
Banco Abc. Brasil S/A.
Advogado: Bruno Kurzweil de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2025 19:08
Processo nº 0000423-72.2018.8.26.0666
Justica Publica
Altair Lima Crispin
Advogado: Maria Joyce dos Santos Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/11/2023 08:43
Processo nº 1013197-38.2014.8.26.0576
Rodolfo Antonio Zagui Filho - MEI
Banco Santander Brasil SA
Advogado: Renato Ruiz Rocha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/05/2014 09:15
Processo nº 1502209-48.2025.8.26.0564
Justica Publica
Josafa Ferreira Primo
Advogado: Enzo Passafaro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/03/2025 14:33
Processo nº 1079389-37.2025.8.26.0100
Celio Alves de Melo Junior
Dismobras Imp. Exp. e Distr. de Moveis E...
Advogado: Hugo Deleon Freitas de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/06/2025 13:20