TJSP - 1502111-97.2024.8.26.0564
1ª instância - Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:08
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 14:04
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 13:59
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 13:57
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 13:53
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1502111-97.2024.8.26.0564 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - Diogo Macedo Diniz - Louise Machado Diniz -
Vistos.
Trata-se de manifestação apresentada pela defesa do réu requerendo a conversão da audiência designada para o formato presencial.
Cumpre observar que as audiências por videoconferência preservam as garantias constitucionais do contraditório, da ampla defesa, da eficiência e da celeridade processuais e são equiparadas às presenciais para todos os fins legais, conforme entendimento consolidado do STF e STJ .
Ainda, oferecem, em muitos aspectos, controle superior ao presencial por meio de gravação integral e automática de toda a audiência, impossibilidade de comunicação externa não detectada, o registro audiovisual permanente de expressões e reações e o controle rigoroso de incomunicabilidade através da tecnologia.
Ademais, a Resolução CNJ nº 354/2020 estabelece que as audiências virtuais visam "elevar a eficiência administrativa e operacional do Poder Judiciário e alcançar maior efetividade com a menor duração dos trâmites processuais".
Atualmente, com a tecnologia em nosso favor, as audiências virtuais evitam uma série de imprevistos e dificuldades inerentes ao comparecimento presencial, tais como problemas com deslocamento urbano, custos de transporte para as partes e testemunhas, imprevistos decorrentes de trânsito intenso, dificuldades de estacionamento no entorno dos fóruns, ausências por problemas climáticos, greves de transporte público, incompatibilidade de horários com atividades laborais, riscos de acidentes durante o deslocamento, gastos com combustível e pedágios, necessidade de acompanhantes para pessoas com mobilidade reduzida, perda de dias de trabalho, dificuldades de conciliação com horários escolares dos filhos, problemas de saúde ou outros, que impeçam o deslocamento, mas não a participação virtual.
Tornar obrigatória a participação presencial de todos os participantes em detrimento da modalidade virtual representa ineficiência sistêmica e retrocesso tecnológico injustificado.
A alteração da modalidade sem fundamentação técnica específica importaria em desnecessário adiamento processual, aumento significativo de custos para as partes, sobrecarga da agenda judiciária e retrocesso na modernização do sistema de justiça.
Ante o exposto indefiro o pedido e consigno que, havendo necessidade de comparecimento presencial por qualquer dos participantes que não possua meios tecnológicos ou conhecimento técnico necessário para acessar a audiência virtualmente, a sala de audiências estará preparada no dia e horário acima mencionados para recebê-lo(s).
Sem prejuízo, proceda a serventia a conferência das providências necessárias para realização da audiência designada, observando eventuais decisões anteriores que necessitem de cumprimento.
Oportunamente, encaminhem-se o link aos participantes.
Int. - ADV: EMERSON DE ALBUQUERQUE (OAB 346936/SP), LEONARDO ALVES DE ARAUJO (OAB 468343/SP), THAÍS DE ALBUQUERQUE (OAB 331158/SP), ANNA JÚLIA ALVES ROCHA DOS SANTOS (OAB 499041/SP) -
27/08/2025 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2025 10:15
Conclusos para decisão
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01/08/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 06:45
Certidão de Publicação Expedida
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22/10/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 10:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/08/2024 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2024 11:10
Conclusos para decisão
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06/08/2024 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 11:21
Conclusos para decisão
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06/08/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 05:05
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 24/11/2025 03:00:00, Vara de Violência Doméstica e.
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25/07/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 06:17
Conclusos para despacho
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24/05/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 13:43
Conclusos para decisão
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17/05/2024 07:28
Conclusos para despacho
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17/05/2024 07:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 17:07
Expedição de Ofício.
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03/05/2024 15:12
Expedição de Mandado.
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03/05/2024 14:56
Evoluída a classe de 279 para 283
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02/04/2024 17:45
Recebida a denúncia
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27/03/2024 05:28
Conclusos para decisão
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23/03/2024 10:15
Juntada de Petição de Denúncia
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22/03/2024 09:33
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 09:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/03/2024 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2024 13:31
Juntada de Outros documentos
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20/03/2024 13:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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