TJSP - 1010402-57.2025.8.26.0161
1ª instância - Fazenda Publica de Diadema
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010402-57.2025.8.26.0161 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - João Paulo Araujo Passos -
Vistos.
Conforme a regra específica contida no art. 2º, §4º, Lei 12.153/2009, a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública se fixa pelo domicílio da parte autora.
Além disso, o mesmo dispositivo fixa como absoluta a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública no foro onde esteja instalado, indicando, de forma clara, que seu uso, além de ser obrigatório em relação às Varas de Fazenda Pública mantidas pelo Poder Judiciário Estadual, para as causas de sua competência, leva em conta a população existente em cada Comarca à vista de sua instalação.
Trata-se de matéria atinente à organização judiciária e ao princípio da eficiência da administração pública.
Isto posto, esclareça a parte autora o motivo de ter ajuizado a demanda perante este Juízo, haja vista que há indicação de que reside em Guarulhos/SP.
Caso possua domicílio nesta comarca, deverá comprovar, juntando comprovantes de residência dos últimos 3 (três) meses, em seu nome.
Caso contrário, deverá requerer a remessa ao Juízo competente, sob pena de declinação, de ofício, haja vista ser vedado o ajuizamento de ação em juízo aleatório, pratica considerada abusiva (CPC, art. 63, § 5º).
Para tanto, concedo-lhe o prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se. - ADV: THIAGO SANTOS LIMA (OAB 434578/SP) -
12/09/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 09:58
Determinada a emenda à inicial
-
11/09/2025 15:43
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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