TJSP - 0000705-36.2023.8.26.0246
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 22:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/02/2025 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/02/2025 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 22:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/11/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 14:48
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 14:45
Protocolizada Petição
-
02/08/2024 23:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2024 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2024 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2024 11:37
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 23:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/07/2024 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2024 13:48
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 08:47
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 03:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/07/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/07/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/03/2024 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2024 11:51
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2023 01:58
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 23:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/11/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 11:53
Juntada de Ofício
-
31/10/2023 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/10/2023 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2023 10:24
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 02:43
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 23:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/10/2023 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2023 11:49
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 23:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/10/2023 14:59
INCONSISTENTE
-
20/10/2023 14:43
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 23:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2023 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2023 09:32
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 17:26
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Valdir Rocha Santos (OAB 431753/SP), ADIB ABDOUNI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14479/SP) Processo 0000705-36.2023.8.26.0246 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Francisca Gomes Ruiz - Exectdo: Fundação Uniesp Solidária -
Vistos. 1.
A sentença estatuiu: "De acordo com todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta, CONCEDO A LIMINAR e JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil de 2015, para: determinar ao Banco do Brasil de se abster de realizar quaisquer cobranças referente ao contrato de financiamento, condenar as rés, solidariamente, a cumprir com a promessa feita vinculada ao contrato de prestação de serviços, de pagar o financiamento FIES da parte autora, bem como determinar a restituição dos valores descontados indevidamente da conta da autora, sobre os quais incidirá correção monetária desde cada desconto e juros de mora de 1% ao mês desde a citação." Foi confirmada pelo E.
TJSP em segundo grau (fls. 348/353). 2.
Da leitura da sentença, extrai-se que: as rés, Faciluz Faculdade Cidade Luz e Fundação UNIESP Solidária, foram condenadas, solidariamente, a cumprir com a promessa feita vinculada ao contrato de prestação de serviços, de pagar o financiamento FIES da parte autora, bem como determinar a restituição dos valores descontados indevidamente da conta da autora, sobre os quais incidirá correção monetária desde cada desconto e juros de mora de 1% ao mês desde a citação. 3.
No presente cumprimento de sentença pede-se tão somente que as rés paguem o financiamento FIES da parte autora. 4.
Trata-se de cumprimento de título executivo que fixa obrigação de fazer.
Determino ao cartório que verifique se o endereço da parte executada cadastrado no SAJ corresponde àquele em que realizada a citação no processo de conhecimento.
Em caso negativo, retifique-se.
Intime-se a parte executada, por carta, para que cumpra integralmente a obrigação de fazer imposta no título executivo judicial, no prazo de 15 dias úteis (REsp 1778885/DF, Rel.
Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/06/2021, DJe 21/06/2021), sob pena de conversão da obrigação de fazer na tutela prática equivalente, qual seja a constrição dos valores comprovadamente necessários à satisfação do débito estudantil perante à casa bancária.
Transcorrido o prazo de 15 dias sem prova de cumprimento da obrigação de fazer, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para impugnação (art. 525 e art. 536, § 4º, do CPC), independentemente de nova intimação ou de certificação nos autos.
Silente a parte exequente nesses 30 dias, presumir-se-á cumprida a obrigação de fazer.
Int. -
23/08/2023 22:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 13:57
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 15:34
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005125-13.2014.8.26.0269
Rodovias Integradas do Oeste S.A(Spvias)
Abel Mendes de Queiroz
Advogado: Patricia Lucchi Peixoto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2014 14:20
Processo nº 1001089-81.2017.8.26.0572
Aparecido da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Hilario Bocchi Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2017 10:32
Processo nº 0003507-72.2015.8.26.0509
Justica Publica
Bruno Pereira Costa
Advogado: Luana Regina Amaro Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/04/2024 10:05
Processo nº 0001379-38.2022.8.26.0411
Mxbr Comercio Importacao e Exportacao Lt...
Danilo Fernandes Colpas
Advogado: Erica Simao Cardoso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1003120-64.2023.8.26.0281
Ana Cristina Rodrigues da Silva
Embauba Florestal S/A
Advogado: Clarissa Quian Namorato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/06/2023 13:02