TJSP - 1002657-57.2024.8.26.0356
1ª instância - 01 Cumulativa de Mirandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 22:16
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 08:26
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
03/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002657-57.2024.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Sueli Carlos Rosa -
Vistos.
Tendo em vista que a parte executada, devidamente intimada, deixou transcorrer o prazo sem efetuar o recolhimento das custas em aberto, expeça-se certidão para inscrição da dívida nos moldes do art. 1098 das NSCGJ.
Caso haja a impossibilidade de envio eletrônico da certidão para inscrição da dívida (taxa judiciária não recolhida), quando a parte devedora não possuir CPF/CNPJ cadastrado, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 2455/2019, deverão ser realizados os seguintes procedimentos: 1) verificar se há nas petições e documentos o número do CPF/CNPJ da parte devedora; 2) não localizado o número do CPF/CNPJ nas petições e documentos, efetuar pesquisa no sistema INFOJUD como diligência do juízo, sem a cobrança da taxa prevista no Provimento CSM nº 2684/2023; 3) localizado o CPF/CNPJ da parte devedora, regularizar o cadastro do processo e emitir a certidão para a inscrição da dívida, observado o Comunicado Conjunto nº 1303/2019; e4) se infrutíferas as pesquisas, certificar e juntar nos autos o print da consulta, expedindo-se a certidão automática - inscrição da dívida - taxa judiciária - não emissão (código 505268 - motivo: CPF não encontrado).
Na impossibilidade do envio eletrônico da certidão para inscrição da dívida, por não se enquadrar nas hipóteses previstas em Lei, expeça-se a certidão automática - inscrição da dívida - taxa judiciária - não emissão (código 505268) com indicação do motivo da não emissão.
Após, proceda-se as devidas anotações e comunicações e desde que não existam outras providências a serem tomadas, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: ANDRÉ BIGÁLIA PEREIRA (OAB 498133/SP), DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP) -
02/09/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 12:06
Conclusos para despacho
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01/09/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 11:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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03/05/2025 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/04/2025 10:36
Juntada de Certidão
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08/04/2025 17:10
Expedição de Carta.
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04/04/2025 12:14
Realizado cálculo de custas
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03/04/2025 14:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/02/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 15:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/01/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/01/2025 11:35
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
09/01/2025 08:47
Conclusos para julgamento
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23/09/2024 22:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
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20/09/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/09/2024 11:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/07/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/07/2024 06:43
Juntada de Certidão
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15/07/2024 10:19
Expedição de Carta.
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12/07/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
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12/07/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/07/2024 11:51
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
04/07/2024 10:58
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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