TJSP - 0015118-36.2025.8.26.0100
1ª instância - 22 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 10:51
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
03/09/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0015118-36.2025.8.26.0100 (processo principal 1000195-26.2024.8.26.0228) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - Luiz Mario Tagliaferro - Bradesco Saúde S/A -
Vistos. 1.
Considerando o cumprimento da obrigação, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo de execução pelo cumprimento da obrigação.
Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data.
Certifique-se o trânsito em julgado. 2.
Arbitro os honorários advocatícios aos patronos dativos, pelo convênio Defensoria/OAB e ao curador especial (Código da ação n.º 115), caso haja nomeação. 3.
Levantem-se eventuais penhoras levadas a efeito nos autos, com a respectiva expedição de mandado de cancelamento da penhora, se bem imóvel (artigo 281, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça). 4.
Desbloqueiem-se eventuais valores ou veículos bloqueados nestes autos, via sistemas Sisbajud e Renajud. 5.
Caso tenha sido expedida a certidão prevista nos artigos 782 e 828, do Código de Processo Civil, caberá ao exequente o cancelamento das restrições (artigo 828, § 2º e 782, § 4º, ambos do Código de Processo Civil). 6.
Na hipótese de se tratar de cumprimento de sentença e ter sido expedida a certidão para protesto da sentença, expeça-se ofício para o cancelamento do protesto, competindo às partes a impressão e o encaminhamento do ofício para cumprimento. 7.
Com o trânsito em julgado e caso este processo se trate de cumprimento de sentença eletrônico, providencie a serventia as anotações e lançamentos previstos no Comunicado CG 438/16. 8.
Expeça-se mandado de levantamento em favor do EXEQUENTE.
Ressalte-se que para a expedição do mandado de levantamento, caso ainda não tenha sido juntado aos autos, deverá o interessado providenciar a juntada do Formulário MLE, disponível no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), devidamente preenchido. 9.
No concernente às custas finais, se peticionado até 2.1.2024, deverá ser recolhido o importe de 1% (um por cento) sobre o valor da satisfação.
Se peticionado a partir de 3.1.2024 e caso tenha sido recolhido por ocasião da distribuição da ação de execução de título extrajudicial ou da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença, não haverá nova cobrança da taxa judiciária por ocasião da satisfação da execução.
Ressalte-se que o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESP's.
Para o exercício de 2024, o valor da UFESP é de R$ 35,36.
Recolhimento com Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP), Código 230-6.
P.R.I. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP) -
02/09/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:51
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
23/07/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 12:35
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 19:37
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 09:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003602-05.2025.8.26.0099
Simuguiel Comercial LTDA ME
Comercial Farmaceutica Mega Popular Brag...
Advogado: Etevaldo Viana Tedeschi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/04/2025 13:03
Processo nº 1001406-36.2022.8.26.0271
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Charles Araujo Brandao
Advogado: Henrique Gineste Schroeder
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/03/2022 16:31
Processo nº 1005336-18.2025.8.26.0381
Eronildo Francisco da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcio Silva Coelho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/04/2025 11:05
Processo nº 1017395-47.2021.8.26.0100
Wilson Quintella Filho
Estre Ambiental S/A
Advogado: Adriana Campos Conrado Zamponi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/02/2021 21:45
Processo nº 1016887-32.2020.8.26.0005
Conjunto Habitacional Amaralinas
Tais Raloma de Andrade
Advogado: Ilza Leonato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/11/2020 15:35