TJSP - 1017939-96.2025.8.26.0002
1ª instância - 10 Familia Sucessoes de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1017939-96.2025.8.26.0002 (apensado ao processo 1003493-88.2025.8.26.0002) - Inventário - Sucessões - Camila Ramos Maciel - - Mariana Ramos Maciel - - Alice Ramos Maciel -
Vistos. 1.
Processe-se pelo rito de Inventário.
Para o cargo de Inventariante do Espólio de Silvio Luciano da Silva Maciel, CPF: *07.***.*84-15, RG: 13916621, nomeio Camila Ramos Maciel, CPF: *71.***.*62-63, RG: 378768633, considerando-a compromissada, independentemente de assinatura de termo.
Cópia da presente decisão assinada digitalmente servirá como TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual, ficando dispensada para a sua validade o recolhimento de qualquer despesas, nos termos do Provimento CSM n. 2.356/2016 e do Comunicado SPI n. 47/2016. 2.
Providencie a Inventariante, no prazo de vinte (20) dias: a) As primeiras declarações, relacionando os herdeiros, bens e dívidas deixados pelo autor da herança, observando os termos do artigo 620 do Código de Processo Civil e o plano de partilha, este nos termos do artigo 653 do mesmo Código; b) A regularização da representação processual de Alice, juntando a devida procuração; c) Os comprovantes de valor e titularidade dos bens inventariados; d) A notificação de lançamento do IPTUdos imóveis correspondente ao ano do óbito ou posterior obtida junto à Prefeitura do Município onde se localizam, a fim de permitir a aferição do seu valor, assim como as certidões municipais atualizadas negativas de débitos fiscais a eles relativas.
Em caso de imóveis rurais, a notificação de lançamento do ITR, assim como as certidões federais atualizadas negativas de débitos fiscais a eles relativas; e) A certidão testamentária a ser obtida após o trânsito em julgado da sentença a ser proferida na Ação de Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento, que deverá ser ajuizada, conforme sua modalidade, em observância aos artigos 735 e seguintes do Código de Processo Civil; f) A certidão atualizada negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União em nome do Espólio do falecido, que poderá ser obtida por meio do sítio da Receita Federal na rede mundial de computadores. 3.
Providencie ainda o recolhimento do ITCMD, no prazo de trinta dias (30) dias, contados da decisão homologatória do cálculo, nos termos do artigo 17 da Lei Estadual nº 10.705/00, acessando-se o site da Fazenda do Estado para apurar o imposto devido.
Após o recolhimento ou no caso de isenção, protocolizar as declarações no Posto Fiscal para que a Fazenda se manifeste.
Cabe ressaltar, ainda, que é facultado o parcelamento do ITCMD, cujo requerimento poderá ser feito junto à Fazenda do Estado.
A obtenção dos formulários e documentos exigidos pelo artigo 9º, incisos I a IV, da Portaria CAT -72/01 (Declaração do ITCMD, Demonstrativo de Cálculo, Resumo do ITCMD e respectiva emissão da guia de recolhimento GARE-ITCMD, modelo aprovado pela Secretaria da Fazenda para o recolhimento do imposto), poderá ser realizada diretamente no Posto Fiscal Eletrônico da Fazenda do Estado de São Paulo.
No mesmo endereço eletrônico, poder-se-á aferir a eventual condição de beneficiário da isenção, comprovando-se, se o caso, com a juntada do respectivo formulário.
Com o recolhimento, aguarde-se a vinda da manifestação expressa da Fazenda do Estado.
Dúvidas podem ser sanadas por meio de consulta ao site da Fazenda Pública e por meio de consulta à legislação que institui e regulamenta a cobrança do ITCMD no Estado de São Paulo, Lei Estadual n. 10.705/00, consolidada com a Lei Estadual n. 10.992/01, Decreto n. 46655/02 e Portaria CAT n. 15/03. 4.
DEFIRO o pedido de fls. 96/97 para a realização de pesquisa de bens e valores pelos sistemas SISBAJUD (saldos de todas as contas correntes, de cadernetas de poupança e de aplicações financeiras na data do óbito e extratos a partir de então até a data da resposta) e INFOJUD (declarações de Imposto de Renda e de Bens do ano do falecimento e do imediatamente anterior).
Providencie a Serventia o necessário. 5.
Oportunamente, abra-se vista à ilustre Dra.
Promotora de Justiça.
Ciência ao Ministério Público.
Int. - ADV: CAMILA RODRIGUES CARNIER DE ALMEIDA (OAB 244432/SP), CAMILA RODRIGUES CARNIER DE ALMEIDA (OAB 244432/SP), CAMILA RODRIGUES CARNIER DE ALMEIDA (OAB 244432/SP) -
12/09/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 09:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/09/2025 14:08
Conclusos para decisão
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15/07/2025 14:36
Conclusos para despacho
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10/06/2025 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 15:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/05/2025 03:51
Suspensão do Prazo
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26/04/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 07:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 16:38
Determinada a emenda à inicial
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01/04/2025 11:40
Conclusos para decisão
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01/04/2025 11:35
Apensado ao processo
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01/04/2025 09:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/04/2025 09:47
Recebidos os autos do Outro Foro
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01/04/2025 09:47
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/03/2025 16:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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19/03/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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11/03/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/03/2025 10:08
Conclusos para decisão
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07/03/2025 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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