TJSP - 0004116-64.2014.8.26.0097
1ª instância - 01 Cumulativa de Buritama
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 08:33
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004116-64.2014.8.26.0097 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ivonete da Fatima Ramos -
Vistos.
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no qual busca a restituição dos valores pagos ao autor a título de tutela antecipada, após a reforma da decisão de 1ª instância.
O autor, vencido na 2ª instância, opõe-se ao prosseguimento da execução nos mesmos autos, argumentando que a restituição deve ser pleiteada por via autônoma por não haver título executivo. É o breve relatório.
Decido.
A controvérsia cinge-se à possibilidade de a execução da tutela antecipada revogada, em razão da reforma da sentença, prosseguir nos próprios autos da ação previdenciária.
A jurisprudência pátria, em especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), já pacificou o entendimento de que a obrigação de restituição dos valores recebidos por força de tutela antecipada posteriormente revogada possui natureza de simples consequência do julgado, sendo desnecessária a propositura de ação de cobrança autônoma para tal fim.
A restituição é um efeito direto e imediato da revogação da tutela, decorrendo da ineficácia da decisão que a concedeu.
Exigir o ajuizamento de uma nova ação para reaver os valores contraria os princípios da economia processual e da celeridade, que regem o processo civil.
Permite-se, assim, a resolução completa do litígio no mesmo processo, sem a necessidade de instauração de um novo procedimento.
Nesse sentido, a restituição pode ser executada por meio de cumprimento de sentença, nos termos do art. 520, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), que dispõe que a liquidação e execução podem ser feitas nos próprios autos.
Além disso, o art. 1.012, §1º, V, do CPC, ao tratar da eficácia da sentença que confirma, concede ou revoga a tutela provisória, reforça a natureza de título executivo judicial.
Ademais, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) complementou a tese firmada no Tema 692 dos recursos repetitivos para incluir a possibilidade de devolução nos próprios autos de benefícios previdenciários recebidos por força de decisão precária revogada.
A tese passou a ter a seguinte redação: "A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos, na forma do artigo 520, II, do Código de Processo Civil de 2015.
Assim, a decisão que revoga a tutela antecipada já constitui um título executivo judicial, tornando legítimo o prosseguimento da execução nos mesmos autos.
Diante do exposto, rejeito a impugnação do autor e determino o prosseguimento da execução nos presentes autos.
Apresente o INSS o cálculo atualizado.
Após, intime-se o executado, na pessoa de sua patrona, para pagamento no prazo legal (artigo 513 e seguintes, CPC).
Intime-se. - ADV: ELIANE REGINA MARTINS FERRARI (OAB 135924/SP) -
29/08/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 14:56
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
-
29/08/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 09:10
Evoluída a classe de 7 para 156
-
15/07/2025 17:49
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 14:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/01/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 22:06
Suspensão do Prazo
-
11/11/2023 23:45
Suspensão do Prazo
-
13/09/2023 09:50
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 08:59
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 08:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2023 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 06:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 09:49
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 08:20
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 13:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/05/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 14:16
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2023 14:15
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2023 13:57
Recebidos os autos do Tribunal Regional Federal
-
09/03/2023 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2023 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 11:14
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 10:56
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
26/09/2022 10:31
Recebidos os autos do Tribunal Regional Federal
-
26/09/2022 10:29
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
13/04/2022 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal Regional Federal - Recurso) para destino
-
07/04/2022 10:22
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
-
10/03/2022 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal) para destino
-
11/02/2022 21:15
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2022 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2022 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 15:01
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
-
04/12/2021 00:14
Suspensão do Prazo
-
03/12/2021 02:04
Suspensão do Prazo
-
11/11/2021 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal) para destino
-
07/10/2021 13:25
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
-
09/09/2021 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal) para destino
-
05/08/2021 13:21
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
-
08/07/2021 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal) para destino
-
25/06/2021 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2021 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2021 17:04
Recebidos os autos do Advogado
-
05/03/2021 13:44
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
05/03/2021 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2021 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2021 15:05
Julgada improcedente a ação
-
17/02/2021 13:11
Recebidos os autos da Conclusão
-
10/02/2021 17:25
Conclusos para decisão
-
17/12/2020 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2020 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2020 16:23
Recebidos os autos do Advogado
-
16/11/2020 15:08
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
12/11/2020 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2020 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2020 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/11/2020 15:32
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2020 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2020 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2020 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2019 10:41
Ato ordinatório
-
20/09/2019 16:53
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2019 14:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2019 14:36
Ato ordinatório
-
18/09/2019 16:37
Juntada de Ofício
-
09/08/2019 09:15
Expedição de Ofício.
-
15/04/2019 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2019 14:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2019 14:20
Decisão
-
22/03/2019 17:20
Recebidos os autos da Conclusão
-
18/03/2019 09:56
Conclusos para decisão
-
01/03/2019 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2019 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2019 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2019 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2019 14:36
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2019 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2018 13:41
Proferido Despacho
-
23/11/2018 14:55
Recebidos os autos do Tribunal Regional Federal
-
09/03/2018 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal Regional Federal - Recurso) para destino
-
08/03/2018 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2018 14:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2018 09:03
Proferido Despacho
-
25/01/2018 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2017 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2017 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2017 18:16
Ato ordinatório
-
23/11/2017 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2017 15:57
Recebidos os autos da Procuradoria do INSS
-
10/10/2017 09:03
Remetidos os Autos para a Procuradoria do INSS
-
20/09/2017 13:53
Expedição de Certidão.
-
09/08/2017 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2017 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2017 09:51
Ato ordinatório
-
29/06/2017 11:36
Juntada de Ofício
-
09/06/2017 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2017 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2017 17:41
Expedição de Ofício.
-
12/05/2017 11:02
Expedição de Certidão.
-
10/05/2017 17:14
Recebidos os autos da Conclusão
-
09/05/2017 17:24
Julgada Procedente a Ação
-
02/05/2017 08:52
Conclusos para decisão
-
19/04/2017 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2017 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2017 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2017 11:26
Ato ordinatório
-
30/03/2017 14:35
Recebidos os autos da Procuradoria do INSS
-
15/03/2017 16:57
Remetidos os Autos para a Procuradoria do INSS
-
24/02/2017 17:29
Recebidos os autos do Advogado
-
22/02/2017 13:09
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
22/02/2017 13:07
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2017 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2017 14:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2017 09:43
Expedição de Ofício.
-
17/11/2016 18:02
Proferido Despacho
-
03/11/2016 18:03
Expedição de Certidão.
-
03/11/2016 15:16
Recebidos os autos da Procuradoria do INSS
-
20/10/2016 09:25
Remetidos os Autos para a Procuradoria do INSS
-
13/10/2016 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2016 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2016 12:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2016 14:35
Ato ordinatório
-
25/08/2016 11:03
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2016 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2016 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2016 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2016 14:44
Expedição de Ofício.
-
16/06/2016 10:05
Recebidos os autos da Conclusão
-
07/03/2016 09:03
Conclusos para decisão
-
29/02/2016 09:13
Conclusos para decisão
-
11/02/2016 14:32
Expedição de Certidão.
-
03/02/2016 13:48
Recebidos os autos da Procuradoria do INSS
-
20/01/2016 09:20
Remetidos os Autos para a Procuradoria do INSS
-
15/01/2016 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2015 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2015 12:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2015 14:54
Ato ordinatório
-
03/11/2015 16:12
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2015 15:08
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
-
12/08/2015 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal) para destino
-
11/08/2015 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2015 14:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2015 13:10
Ato ordinatório
-
07/08/2015 12:28
Juntada de Ofício
-
03/07/2015 11:09
Expedição de Ofício.
-
29/06/2015 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2015 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2015 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2015 18:15
Recebido o recurso
-
15/05/2015 14:28
Juntada de Petição de Réplica
-
25/03/2015 09:26
Recebidos os autos do Advogado
-
23/03/2015 14:50
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
17/03/2015 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2015 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2015 12:44
Juntada de Petição de contestação
-
21/01/2015 15:58
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
-
07/01/2015 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal) para destino
-
07/01/2015 11:19
Expedição de Certidão.
-
12/12/2014 18:05
Proferido Despacho
-
05/12/2014 12:46
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
05/12/2014 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
05/12/2014 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2014
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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