TJSP - 1034862-97.2025.8.26.0100
1ª instância - 38 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:06
Apensado ao processo
-
01/09/2025 15:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
01/09/2025 14:58
Apensado ao processo
-
01/09/2025 14:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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29/08/2025 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1034862-97.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ligia Maria Gonçalves - Sindicato dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores - Sindiapi - Ugt - Ante o trânsito em julgado, fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença, em 30 dias, na forma do Comunicado CG 438/2016, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença".
O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. o comunicado acima citado.
Decorrido o prazo, ao arquivo.
Em sendo o caso da parte autora vencedora ser beneficiária da gratuidade da justiça, fica o RÉU VENCIDO, intimado na pessoa de seu advogado, a recolher as CUSTAS INICIAIS não recolhidas pelo autor beneficiário da gratuidade, conforme preconizam: a) o § 5º, do artigo 1.098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ): "Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo VENCIDO, salvo se também for beneficiário da gratuidade. - ADV: MAPURUNGA PONTES ADVOGADOS (OAB 2324/CE), GILBERTO EZIQUIEL DA SILVA (OAB 317121/SP), CAMILA PONTES EGYDIO (OAB 509355/SP) -
28/08/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 17:06
Ato ordinatório
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28/08/2025 16:48
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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28/08/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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27/07/2025 22:21
Suspensão do Prazo
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02/06/2025 20:06
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 11:06
Julgada Procedente em Parte a Ação
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29/05/2025 09:09
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 17:25
Conclusos para despacho
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26/05/2025 16:23
Juntada de Petição de Réplica
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02/05/2025 06:47
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 13:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/04/2025 19:09
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2025 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/03/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 04:24
Juntada de Certidão
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19/03/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 11:04
Expedição de Carta.
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19/03/2025 11:03
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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19/03/2025 08:46
Conclusos para decisão
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18/03/2025 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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