TJSP - 0000383-31.2025.8.26.0283
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Itirapina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 07:12
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000383-31.2025.8.26.0283 (processo principal 1001172-47.2024.8.26.0283) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Maria Elena Gomes da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Tendo em vista que a obrigação de fazer foi satisfeita, JULGO EXTINTA esta ação de Execução que Maria Elena Gomes da Silva move em face Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
A presente sentença transita nesta data, tendo em vista a inexistência de contencioso.
Dispensada a certificação do trânsito em julgado.
Converto o presente cumprimento de obrigação de fazer em cumprimento de sentença de obrigação de pagar.
Com relação à continuidade do feito, ante aos cálculos apresentados pelo exequente, intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil.
P.I.C. - ADV: RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP), RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP) -
27/08/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 13:39
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
27/08/2025 11:13
Conclusos para despacho
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19/08/2025 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 17:39
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 17:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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