TJSP - 1000261-64.2022.8.26.0102
1ª instância - 02 Cumulativa de Cachoeira Paulista
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
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05/09/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
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05/09/2025 13:03
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000261-64.2022.8.26.0102 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercial Atlântica Logística e Distribuidora de Bebidas Ltda - Gabriel Douglas Liberato Casemiro e outro -
Vistos.
Há comprovação de que as partes transigiram, optando por colocar fim ao litígio segundo os termos apresentados. É o relatório.
Passo a decidir.
Os arts. 840 e seguintes do CC/02 preveem que é possível que as partes coloquem fim a um litígio por meio de concessões mútuas, mesmo que tal conflito seja objeto de processo judicial: Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Art. 841.
Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação.
Art. 842.
A transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz.
Por sua vez, o art. 487, III, b, do CPC/2015 indica que uma das modalidades de extinção do processo, com resolução do mérito, por autocomposição é justamente a homologação de transação: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção; II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição; III homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; b) a transação; c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.
Parágrafo único.
Ressalvada a hipótese do§ 1º do art. 332, a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.
No caso concreto, as partes manifestaram validamente a sua vontade de transigir para por fim ao conflito, não havendo óbices à homologação do contrato firmado entre elas.
Desta forma, com base no art. 487, III, b, do CPC/2015, homologo a transação e julgo o processo extinto com resolução do mérito.
Com base no art. 90, §3º, do CPC/2015, as partes ficam dispensadas do recolhimento das custas judiciais pendentes.
Sem condenação em honorários advocatícios, sem prejuízo de eventual quantia fixada na transação.
Tendo em vista a inadmissibilidade de recurso contra a homologação de transação apresentada livremente pelas partes, é viável concluir pelo trânsito em julgado nesta data.
Ao cartório para que proceda à transferência do valor de R$ 1.642,00 (bloqueado via SISBAJUD - item II de fl. 99), para conta judicial e posteriormente expeça-se MLE já apresentado em fl. 103.
Sem prejuízo, cancele-se eventual ordem "teimosinha" ainda em curso. eletrônico pela empresa, exequente, conforme formulário ora juntado.
Atribuo força de mandado / ofício / carta à presente decisão para os fins previstos no acordo, cabendo às partes interessadas encaminhá-la aos órgãos e entidades eventualmente pertinentes.
Se o caso, expeça-se certidão de honorários advocatícios do convênio OAB/DPE, no patamar máximo adequado à hipótese.
Adotadas as cautelas de praxe, dê-se baixa.
Int. - ADV: WILLIAN CASEMIRO TEIXEIRA (OAB 207121/RJ), THAMIRIS CARVALHO NUNES (OAB 363117/SP), MARIO AUGUSTO RODRIGUES NUNES (OAB 96643/SP), WILLIAN CASEMIRO TEIXEIRA (OAB 207121/RJ) -
29/08/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:37
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
28/08/2025 15:06
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 02:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 02:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 07:09
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 21:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 20:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 20:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 12:44
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 00:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2024 15:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/01/2024 21:08
Bloqueio/penhora on line
-
13/11/2023 15:22
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 03:23
Suspensão do Prazo
-
07/11/2023 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2023 11:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/10/2023 11:48
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2023 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 21:49
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2023 11:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 21:48
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2023 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/03/2023 16:10
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2023 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/01/2023 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/01/2023 11:06
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 15:24
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2022 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
12/10/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2022 20:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/10/2022 20:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2022 20:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2022 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2022 21:49
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2022 05:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2022 16:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/08/2022 16:18
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2022 20:51
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2022 14:38
Expedição de Mandado.
-
04/07/2022 14:36
Expedição de Mandado.
-
04/07/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2022 20:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2022 15:23
Conclusos para decisão
-
09/05/2022 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2022 15:57
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2022 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2022 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/04/2022 09:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/04/2022 09:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2022 09:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2022 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2022 08:55
Expedição de Mandado.
-
15/03/2022 08:54
Expedição de Mandado.
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15/03/2022 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2022 13:40
Decisão
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13/03/2022 12:33
Conclusos para decisão
-
07/03/2022 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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