TJSP - 1000125-31.2023.8.26.0038
1ª instância - 03 Civel de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 16:59
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 16:59
Expedição de documento
-
12/02/2025 03:42
Ato ordinatório
-
28/11/2024 20:24
Expedição de documento
-
25/11/2024 06:49
Expedição de documento
-
15/11/2024 04:55
Publicação
-
14/11/2024 16:18
Expedição de documento
-
14/11/2024 00:31
Remetidos os Autos
-
13/11/2024 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 09:15
Conclusos
-
13/04/2024 13:03
Documento Juntado
-
07/04/2024 00:57
Ato ordinatório
-
06/03/2024 13:05
Documento Juntado
-
29/02/2024 23:06
Publicação
-
29/02/2024 15:23
Expedição de documento
-
29/02/2024 12:11
Remetidos os Autos
-
29/02/2024 11:46
Ato ordinatório
-
05/10/2023 04:53
Publicação
-
04/10/2023 13:34
Remetidos os Autos
-
04/10/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 11:10
Apensado ao processo
-
04/10/2023 11:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
03/10/2023 13:01
Conclusos
-
03/10/2023 12:58
Transitado em Julgado
-
24/08/2023 03:48
Publicação
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Cestare Machado (OAB 472228/SP) Processo 1000125-31.2023.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Selma Regina Albuquerque - Isto posto e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I do CPC e o faço para condenar o requerido ao pagamento do valor de R$ 2.355,72, devidamente atualizado pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde o vencimento, acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados da citação, além das parcelas que se vencerem no curso do processo, até o término do financiamento.
Em razão da sucumbência, arcará o requerido com as custas processuais e com os honorários advocatícios do adverso, os quais arbitro em l0% (dez por cento) sobre o valor da condenação (CPC 85, 2º, I a IV).
Oportunamente, feitas as anotações necessárias, arquivem-se os autos.
P.R.I. -
23/08/2023 00:23
Remetidos os Autos
-
22/08/2023 17:22
Julgada Procedente a Ação
-
02/08/2023 16:07
Conclusos
-
25/05/2023 14:51
Conclusos
-
22/05/2023 16:10
Conclusos
-
05/05/2023 18:37
Petição Juntada
-
04/05/2023 02:44
Publicação
-
03/05/2023 00:13
Remetidos os Autos
-
02/05/2023 19:34
Ato ordinatório
-
11/03/2023 21:01
Documento Juntado
-
17/01/2023 01:53
Publicação
-
16/01/2023 17:48
Expedição de documento
-
16/01/2023 00:12
Remetidos os Autos
-
13/01/2023 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2023 13:25
Conclusos
-
13/01/2023 12:01
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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