TJSP - 0038082-23.2025.8.26.0100
1ª instância - 22 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0038082-23.2025.8.26.0100 (processo principal 1167758-75.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Imporset Importação e Comércio de Máquinas Gráficas Ltda. - 1.
Anoto que a regularização do cadastro processual foi efetivada. 2.
INTIME-SE a parte executada para satisfazer a obrigação reconhecida na sentença, por mandado a ser cumprido por oficial de justiça, no prazo de 15 dias (artigo 536, do Código de Processo Civil), sob pena de multa diária de R$ 500,00, primeiramente até o limite de 30 dias, sem prejuízo de nova avaliação após decorrido o prazo (artigo 536, § 1º cc 537, ambos do Código de Processo Civil) e litigância de má-fé se o executado, injustificadamente, descumprir a ordem judicial, além de sua responsabilização por crime de desobediência (artigo 536, § 3º, do Código de Processo Civil).
Transcorrido o prazo acima sem o cumprimento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 536, § 4º cc art. 525, ambos do Código de Processo Civil), observando-se que será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo (artigo 218, § 4º, do Código de Processo Civil).
Honorários de advogado em 10% sobre o valor da causa (artigo 85, § 1º e § 13, do Código de Processo Civil), para o caso de não haver o cumprimento espontâneo da obrigação.
Servirá a presente decisão como ofício /mandado /carta /carta precatória. - ADV: THIAGO ZULATO MASCARO (OAB 418879/SP) -
02/09/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 10:48
Conclusos para despacho
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14/08/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 11:15
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/08/2025 15:40
Conclusos para despacho
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05/08/2025 09:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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