TJSP - 1001322-56.2022.8.26.0070
1ª instância - 02 Vara Civel de Batatais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001322-56.2022.8.26.0070 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Colombo Motors S/A - Assim prescreve o artigo 329, inciso I, do Código de Processo Civil: Art. 329.
O autor poderá: I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente do consentimento do réu; (...) Ademais, o contrato particular de compra e venda com reserva de domínio possui liquidez, certeza e exigibilidade, e foi assinado pelas partes e por duas testemunhas (fls. 10/11), conferindo-lhe, assim, a natureza de título executivo extrajudicial (art. 784, III, do Código de Processo Civil).
Há que se levar em conta, ainda, o art. 4º, do Decreto-Lei n. 911/69 que faculta ao credor, em caso de não localização do bem, requerer a conversão da ação em execução, o que entendo ser aplicável ao caso vertente por analogia.
Acerca do tema já decidiu o E.
Tribunal de Justiça/SP: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
ARRENDAMENTO MERCANTIL.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO.
CONVERSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO.
POSSIBILIDADE.
Decisão que indeferiu o pedido de conversão da ação de reintegração de posse em execução.
Insurgência do exequente.
Admissibilidade.
Réu que ainda não foi citado.
Possibilidade do autor de, até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu, nos termos do art. 329, I, do CPC.
Recurso provido."(TJSP; Agravo de Instrumento 2126540-88.2025.8.26.0000; Relator (a):Marcos Gozzo; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/07/2025; Data de Registro: 29/07/2025).
Destaquei. "RECURSO AGRAVO DE INSTRUMENTO ARRENDAMENTO MERCANTIL AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CONVERSÃO DA AÇÃO EM EXECUÇÃO - POSSIBILIDADE.
Citação ainda não efetivada.
Bem não localizado na posse do devedor.
Contrato de arrendamento mercantil (leasing), dotado de certeza, liquidez e exigibilidade.
Instrumento firmado por duas testemunhas.
Título executivo extrajudicial configurado.
Exegese dos artigos 329, I, e 784, III, do CPC.
Conversão da reintegração de posse em execução possível, também, pela aplicação do artigo 4º do Decreto-Lei 911/69, com redação dada pela Lei 13.043/2014.
Conversão que se coaduna com os princípios da economia processual, da efetividade da prestação jurisdicional e do dever de cooperação entre os sujeitos do processo.
Decisão reformada.
Recurso de agravo de instrumento provido para deferir a conversão da ação de reintegração de posse em execução de título extrajudicial." (TJSP; Agravo de Instrumento 2196624-22.2022.8.26.0000; Relator (a):Marcondes D'Angelo; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas -5ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 01/09/2022; Data de Registro: 01/09/2022).
Destaquei.
Diante do exposto, e levando-se em conta que a requerida ainda não foi citada, defiro o pedido formulado pela parte autora para converter a presente ação de reintegração de posse em "execução de título extrajudicial".
Providencie a serventia o necessário, junto ao Sistema SAJ,com urgência, para evolução da classe processual ("execução de título extrajudicial"), observando-se o Comunicado CG n. 2358/2021.
Em prosseguimento, concedo o prazo de 15 dias à exequente para que comprove nos autos o recolhimento das custas pertinentes para citação da parte ré.
Atendido, cite-se a executada para, no prazo de 03 dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de imediata penhora, bem como, querendo, apresentar embargos à execução no prazo de 15 dias (artigo 915, do CPC).
Nos moldes do artigo 827, caput, do CPC, fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da execução, ficando a executada ciente que, no caso de integral pagamento no prazo legal, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º).
Int. - ADV: KARIN SUZY COLOMBO TEDESCO (OAB 24258/RS) -
12/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 06:24
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 10:01
Expedição de Carta.
-
19/02/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 01:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 21:51
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
17/02/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 09:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/10/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 15:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/10/2024 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2024 11:25
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2024 14:24
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
19/03/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 10:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/01/2024 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2023 01:24
Suspensão do Prazo
-
01/11/2023 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2023 08:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2023 08:37
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2023 13:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/08/2023 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 10:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2023 10:38
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2023 08:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2023 08:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2023 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2023 09:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2023 09:25
Expedição de Mandado.
-
17/05/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2023 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2023 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 16:37
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 15:28
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2023 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2023 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2023 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2023 11:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2023 11:03
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 16:23
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 13:51
Conclusos para despacho
-
02/01/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/12/2022 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2022 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2022 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2022 10:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/09/2022 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2022 14:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/09/2022 14:33
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2022 16:32
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2022 16:32
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2022 16:32
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2022 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2022 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2022 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 16:56
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 16:26
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2022 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2022 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2022 10:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2022 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2022 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2022 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2022 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 09:41
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2022 09:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2022 09:27
Expedição de Mandado.
-
12/05/2022 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2022 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2022 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/05/2022 00:03
Concedida a Medida Liminar
-
29/04/2022 12:37
Conclusos para decisão
-
28/04/2022 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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