TJSP - 1013309-66.2024.8.26.0152
1ª instância - 02 Civel de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
09/09/2025 06:58
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1013309-66.2024.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial - Severino José de Oliveira - Intimação da Fazenda Pública / Autarquia pelo Portal Eletrônico. - ADV: CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 33279/SC) -
29/08/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:58
Ato ordinatório
-
29/08/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013309-66.2024.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial - Severino José de Oliveira - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do art.487, I, do Código de Processo Civil.
A parte autora é isenta do pagamento de custas e honorários de advogado na forma do art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91 e Súmula n. 110 do STJ.
Assinalo que segundo disposição do artigo 8º, § 2º, da Lei nº 8.620/93, cabe ao INSS, nas ações acidentárias, antecipar os honorários periciais, não havendo ressalva quanto ao fato de o segurado se sagrar sucumbente no feito.
Além disso, também nas ações acidentárias, o obreiro goza de gratuidade irrestrita, conforme prevê o artigo 129, parágrafo único, da Lei 8.213/91, o que engloba a referida despesa com perícia, não se aplicando ao caso a Lei 1.060/50, por não se coadunar com a legislação específica.
Não se desconhece que, em 17/12/2019 (DJ 05/02/2020), o C.
Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais 1.823.402/PR e 1.824.823/PR ao rito dos recursos repetitivos com a seguinte tese: "Responsabilidade pelo custeio de honorários periciais,em ações acidentárias, de competência da Justiça Estadual, adiantados pelo INSS, nos casos em que a parte autora, beneficiária da gratuidade da justiça, é sucumbente.
O assunto está em julgamento por força da sistemática dos recursos repetitivos, Tema 104 do STJ.
Todavia, não houve determinação para suspensão nacional dos feitos que tratem da matéria, de modo que referida questão somente será apreciada em caso de interposição de Recurso Especial pelo INSS.
Publique-se, com a liberação nos autos digitais.
Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cotia, 28 de agosto de 2025. - ADV: CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 33279/SC) -
28/08/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:13
Julgada Procedente a Ação
-
22/07/2025 16:13
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 01:41
Suspensão do Prazo
-
06/06/2025 06:58
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 01:17
Suspensão do Prazo
-
20/04/2025 06:46
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 12:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 11:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2025 10:45
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 18:51
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 18:51
Expedido Alvará de Levantamento
-
09/04/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 23:29
Suspensão do Prazo
-
25/11/2024 06:48
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 05:04
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2024 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
10/11/2024 06:55
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 06:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 18:04
Recebida a Petição Inicial
-
29/10/2024 12:12
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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