TJSP - 2204178-37.2024.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Elcio Trujillo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:32
Prazo
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15/09/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2204178-37.2024.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Franca - Agravante: Atair Ronca - Agravado: Jomar Administração de Imóveis S/c Ltda - Agravado: Bafejo Empreendimentos Imobiliarios Ltda Epp - Agravado: Horizonte Conveniência LTDA - Agravado: Posto Lago Azul de Franca Ltda - Agravado: Auto Posto Pato Branco Comércio de Combustíveis - Agravado: Az 2 Empreendimentos Imobiliários Ltda - Agravado: Márcio Bussab Azzuz Franca ME - Magistrado(a) Elcio Trujillo - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
RECURSO NÃO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE ARRESTO DE BENS E PROTESTO JUDICIAL EM INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DE PERSONALIDADE JURÍDICA, EM AÇÃO DE COBRANÇA.
A PARTE AGRAVANTE ALEGA CONFUSÃO PATRIMONIAL ENTRE OS DEVEDORES E EMPRESAS NAS QUAIS FIGURAM COMO SÓCIOS, PLEITEANDO MEDIDAS PARA GARANTIR A EXECUÇÃO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE É CABÍVEL O DEFERIMENTO DE MEDIDAS CONSTRITIVAS ANTES DA INSTAURAÇÃO DO CONTRADITÓRIO NO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA REQUER A OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA, CONFORME ARTIGOS 133 E 134 DO CPC, NÃO SENDO SUFICIENTE A MERA ALEGAÇÃO DE CONFUSÃO PATRIMONIAL.4.
A CONSTRIÇÃO DE BENS DE TERCEIROS NÃO INTEGRANTES DA EXECUÇÃO É MEDIDA EXCEPCIONAL, QUE DEVE SER PRECEDIDA DO JULGAMENTO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO NÃO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA EXIGE A INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE COM CONTRADITÓRIO. 2.
A CONSTRIÇÃO DE BENS DE TERCEIROS É MEDIDA EXCEPCIONAL, CONDICIONADA AO JULGAMENTO DO INCIDENTE.LEGISLAÇÃO CITADA: CPC, ARTS. 133, 134, 135.JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2330608-68.2023.8.26.0000, REL.
DES.
NETO BARBOSA FERREIRA, J. 30.06.2025; TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2256074-22.2024.8.26.0000, REL.
DES.
SÉRGIO DA COSTA LEITE, J. 19.02.2025; TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2151621-73.2024.8.26.0000, REL.ª DES.ª TÂNIA AHUALLI, J. 25.06.2024.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Soraya Luiza Carillo (OAB: 198869/SP) - Cristiane Peixoto Marques (OAB: 447084/SP) - William de Souza Fernandes (OAB: 426473/SP) - 4º andar -
11/09/2025 09:01
Acórdão registrado
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11/09/2025 08:34
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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11/09/2025 08:30
Julgado virtualmente
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08/09/2025 14:46
Julgamento Virtual Iniciado
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22/07/2025 23:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 23:58
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 14:22
Conclusos para decisão
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16/04/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 11:11
Prazo
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16/03/2025 15:08
AR Positivo Juntado
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16/03/2025 15:08
AR Positivo Juntado
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16/03/2025 15:08
AR Positivo Juntado
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15/03/2025 07:05
AR Positivo Juntado
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15/03/2025 07:05
AR Negativo Juntado
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14/03/2025 07:15
AR Negativo Juntado
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14/03/2025 07:15
AR Negativo Juntado
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28/02/2025 13:18
Expedição de Aviso de Recebimento
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28/02/2025 13:16
Expedição de Aviso de Recebimento
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28/02/2025 13:16
Expedição de Aviso de Recebimento
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28/02/2025 13:16
Expedição de Aviso de Recebimento
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28/02/2025 13:16
Expedição de Aviso de Recebimento
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28/02/2025 13:15
Expedição de Aviso de Recebimento
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28/02/2025 13:15
Expedição de Aviso de Recebimento
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17/02/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 14:44
Prazo
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28/01/2025 00:00
Publicado em
-
28/01/2025 00:00
Publicado em
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24/01/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 10:08
Ato ordinatório
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16/01/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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07/01/2025 09:56
Liminar
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18/07/2024 00:00
Publicado em
-
17/07/2024 00:00
Publicado em
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16/07/2024 00:00
Conclusos para decisão
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15/07/2024 13:11
Conclusos para decisão
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15/07/2024 12:47
Distribuído por competência exclusiva
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12/07/2024 15:45
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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12/07/2024 15:26
Processo Cadastrado
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11/07/2024 19:21
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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