TJSP - 1001155-26.2023.8.26.0160
1ª instância - 02 Cumulativa de Descalvado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2023 22:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 05:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/09/2023 16:37
Extinto o processo por desistência
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20/09/2023 14:07
Conclusos para julgamento
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13/09/2023 09:34
Conclusos para despacho
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12/09/2023 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/09/2023 21:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/09/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/08/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 11:43
Conclusos para despacho
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29/08/2023 18:51
Conclusos para despacho
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29/08/2023 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eliana Estevão (OAB 161394/SP), Roberto Stocco (OAB 169295/SP) Processo 1001155-26.2023.8.26.0160 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Defiro, liminarmente a medida.
Proceda-se à busca e apreensão com a consequente entrega do veículo ao autor para a consolidação da posse, nos termos do art. 3º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 911, de 1º.10.1969, já com a nova redação conferida pela Lei nº 10.931, de 02.08.2004.
Nomeio depositário(s) a(s) pessoa(s) indicada(s) à(s )fl(s).3.
Executada a liminar, cite-se a parte ré para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias após o cumprimento da liminar (parágrafo 1º e 2º do art. 3º do citado decreto-lei), pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário, hipótese em que será restituído o bem, ou, apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias da execução liminar da medida (parágrafo 3º do citado decreto-lei).
Fica autorizado o reforço policial e arrombamento, se estritamente necessários, valendo cópia desta decisão como ofício à Polícia Militar.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
25/08/2023 22:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 05:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 19:26
Expedição de Mandado.
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24/08/2023 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2023 16:08
Conclusos para despacho
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22/08/2023 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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