TJSP - 1007861-56.2019.8.26.0001
1ª instância - 03 Civel de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007861-56.2019.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social – Região Administrativa Leste -
Vistos. 1) Fls. 146: defiro a pesquisa de bens, endereço e informações cadastrais da parte executada Antonio Leandro Oliveira Martins. 2) Comprovado o recolhimento da(s) despesa(s) necessária(s) (Provimento CSM nº 2.684/2023), consultem-se os sistemas da Receita Federal (Infojud), BACEN (Sisbajud), SERASA (Serasajud), TRE/SP (Siel), DETRAN (Renajud) e SNIPER, conforme requerido. 3) Indefiro a pesquisa à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), CCS/BACEN, CENSEC, INFOSEG, SIMBA ou sistemas análogos, uma vez que as consultas não se destinam à busca de patrimônio da parte executada, cabendo ao exequente indicar bens para penhora ou solicitar pesquisa em órgãos idôneos, conforme deferido.
No tocante à ARISP e ao SREI, as informações podem ser obtidas pela parte diretamente.
A propósito, os seguintes julgados: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Requisição de informações.
Inexistência de elementos que possibilitem a medida excepcional.
Pesquisa de movimentação financeira dos executados via SIMBA (Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias).
Norma legal direcionada a hipóteses de suspeita de crimes de "lavagem" de dinheiro e ocultação de bens.
Inexistência nos autos de documentos que indiquem investigações dos agravados na seara criminal.
Medida extrema a ser efetuada na área cível somente na hipótese de comprovação de efetiva suspeita de ocorrência dos crimes.
Precedentes.
Decisão mantida.
RECURSO DESPROVIDO. (TJSP,Agravo de Instrumento 2028481-65.2025.8.26.0000 Relatora Desª.Anna Paula Dias da Costa j. 10/02/2025).
AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Indeferimento do pedido de pesquisa junto ao INFOSEG Insurgência do exequente Impossibilidade Inadequação da diligência para busca de bens do executado Ferramenta que tem a finalidade preponderante de combate à criminalidade e não guarda pertinência com atos de execução Decisão mantida Recurso desprovido. (TJSP,Agravo de Instrumento 2008094-29.2025.8.26.0000 - Relator Des.
Marco Fábio Morsello j. 30/01/2025).
Agravo de instrumento - execução de título extrajudicial - insurgência contra decisão que indeferiu pedido de expedição de ofícios à Central de Escritura e Procurações (CENSEC - Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados) - medida pleiteada atendida somente mediante requisição judicial, e que eventualmente pode assegurar a efetividade do processo cabimento - Pedido de pesquisa na CRC-JUD (Central de Informações do Registro Civil) - ausência de impedimento a que medida seja efetivada pelo próprio recorrente descabimento - Pesquisa no sistema INFOSEG - Rede de Integração Nacional de Informações e Segurança Pública que se destina à apuração de crimes financeiros e não para localização de bens do executado - descabimento - agravo parcialmente provido. (TJSP, Agravo de Instrumento 2276077-32.2023.8.26.0000 - Relator Des.
Coutinho de Arruda j. 01/07/2024).
Ação de execução de título extrajudicial.
Indisponibilidade de bens do executado e utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens CNIB.
Inadmissível.
Manutenção da decisão.
A CNIB não se destina à busca de patrimônio do executado e a decretação de indisponibilidade de bens consistiria em medida desproporcional.
Agravo não provido.(TJSP, Agravo de Instrumento nº 2024721-21.2019.8.26.0000 Relatora Desª.Sandra Galhardo Esteves jul. 06/05/2019). 4) Servirá a cópia da presente decisão, devidamente autenticada pelo sistema por meio da assinatura digital, como ofício judicial para obtenção de informações sobre sobre bens, endereço e informações cadastrais (existência de registro de vínculo empregatício, créditos de Nota Fiscal Paulista etc) perante o IIRGD, JUCESP, INSS, Ministério do Trabalho e Emprego, Secretaria da Fazenda, empresas concessionárias de serviços públicos, entidades privadas detentoras de bancos de dados etc.
A parte exequente deverá providenciar a impressão do número de cópias que entender necessárias, a partir do portal www.tjsp.jus.br, e enviá-las diretamente aos referidos órgãos, sendo, por ora, desnecessária a comprovação da distribuição.
Somente respostas positivas deverão ser enviadas por referidos órgãos ao Juízo por email ao endereço [email protected], em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 5) No mais, aguardem-se as respostas por 60 (sessenta) dias, manifestando-se a parte exequente, oportunamente, em termos de prosseguimento. 6) Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório.
Int. - ADV: PRISCILA LIMA FONDELO (OAB 235115/SP) -
02/09/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 09:11
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 22:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2025 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2025 14:52
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 15:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/04/2025 14:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/04/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 12:57
Ato ordinatório
-
05/02/2025 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2024 11:55
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 12:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/08/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 13:50
Ato ordinatório
-
23/05/2024 14:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/04/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 22:32
Suspensão do Prazo
-
20/03/2024 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 11:08
Ato ordinatório
-
19/03/2024 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2024 15:55
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 14:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/10/2023 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2023 16:44
Ato ordinatório
-
18/09/2023 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2023 17:04
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 16:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/05/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 05:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2023 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2023 16:04
Ato ordinatório
-
08/05/2023 01:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/05/2023 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/05/2023 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2023 09:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2023 09:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2023 09:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2023 17:24
Expedição de Carta.
-
20/03/2023 17:23
Expedição de Carta.
-
20/03/2023 17:23
Expedição de Carta.
-
20/03/2023 17:23
Expedição de Carta.
-
20/03/2023 17:23
Expedição de Carta.
-
20/03/2023 17:23
Expedição de Carta.
-
20/03/2023 16:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/02/2023 14:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/10/2022 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2022 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2022 14:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2022 14:16
Protocolo Juntado
-
20/09/2022 14:16
Protocolo Juntado
-
20/09/2022 14:16
Protocolo Juntado
-
16/09/2022 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2022 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2022 15:50
Conclusos para decisão
-
22/06/2022 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2022 23:23
Suspensão do Prazo
-
24/05/2022 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2022 15:24
Ato ordinatório
-
16/02/2022 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2021 19:53
Expedição de Mandado.
-
05/08/2021 16:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/05/2021 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2021 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2021 11:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2021 16:14
Ato ordinatório
-
19/10/2020 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/09/2020 18:31
Expedição de Carta.
-
30/06/2020 02:53
Suspensão do Prazo
-
17/06/2020 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2020 11:51
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2020 20:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2020 16:21
Ato ordinatório
-
09/10/2019 14:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2019 15:26
Expedição de Mandado.
-
12/07/2019 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2019 17:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2019 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2019 16:54
Ato ordinatório
-
26/06/2019 15:03
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2019 19:31
Recebidos os autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
-
29/05/2019 18:31
Audiência conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 29/05/2019 06:31:48, 3ª Vara Cível.
-
09/05/2019 01:37
Suspensão do Prazo
-
17/04/2019 17:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/04/2019 17:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2019 16:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2019 18:59
Expedição de Carta.
-
29/03/2019 17:33
Audiência conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 28/05/2019 02:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
29/03/2019 16:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
28/03/2019 11:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2019 17:33
Recebida a Petição Inicial
-
27/03/2019 14:40
Conclusos para decisão
-
26/03/2019 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2019
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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