TJSP - 1000212-18.2025.8.26.0102
1ª instância - 02 Cumulativa de Cachoeira Paulista
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 13:51
Autos no Prazo
-
01/09/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000212-18.2025.8.26.0102 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Dirceu Alves - Diante do exposto, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o presente feito em face da ausência de interesse de agir do demandante, nos termos fundamentados.
Em face do princípio da causalidade, fica o demandante condenado ao pagamento das custas e despesas processuais.
Deixo de condenar o exequente ao pagamento de honorários advocatícios, vez que não houve a efetiva citação da demandada, ou mesmo o seu comparecimento espontâneo aos autos.
Com o trânsito em julgado desta Sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: FELIPE JESUS GOMES (OAB 389169/SP) -
29/08/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:42
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
13/08/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/02/2025 09:39
Conclusos para decisão
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14/02/2025 15:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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