TJSP - 1001074-38.2022.8.26.0152
1ª instância - 02 Civel de Cotia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001074-38.2022.8.26.0152 - Cumprimento de sentença - Comissão - Remax Casainveste Negócios Imobiliários Ltda - - Vitor Martins Fialho - Eugênio Baldi - - Juliana da Rosa Baldi -
Vistos.
Na forma do artigo 513 § 2º, do C.P.C, intime-se o executado, na pessoa de seu patrono (art 513 § 2º, I, do mesmo diploma), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento da quantia exigida de R$ 12.222,35 monetariamente atualizada e acrescida de juros moratórios, ficando CIENTIFICADA de que, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para impugnação, independentemente de nova intimação.
Não sendo cumprida a obrigação nesse prazo, arbitro, desde já, a multa de 10% e honorários advocatícios de 10% do débito (art. 523, §1º do CPC), calculados sobre o saldo, em caso de pagamento parcial.
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, fica a parte exequente cientificada de que poderá efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, desde que comprovado o prévio recolhimento da(s) taxa(s) previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/2012, no valor de 01 UFESP (R$ 37,02 para o exercício de 2025), em guia FEDTJ, código 434-1, de acordo com o Prov.
CSM 2.684/2023 e anexos.
Transcorrido o prazo do art. 523, do CPC e, com o transito em julgado da fase de conhecimento, independentemente do recolhimento das respectivas taxas, poderá formular pedido para de certidão, nos termos do art.517 do CPC.
Pugnando pela inclusão do devedor no cadastro de inadimplentes (art. 782, § 3º), deverá comprovar o recolhimento da taxa devida, encaminhando-se os autos para fila própria.
As custas devidas, na forma do que dispõe o art. 4º, inciso IV e §13, da Lei 11608/03, com a redação dada pela lei 11785, de 03/10/2023, foram antecipadas pelo credor, ressalvada a hipótese prevista no artigo 1098 § 5º das NSCGJ.
Anote-se eventual gratuidade já concedida na fase de conhecimento Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: ANDREI VICTOR DE ALMEIDA AFONSO TORRES (OAB 272820/SP), ANDREI VICTOR DE ALMEIDA AFONSO TORRES (OAB 272820/SP), JULIANA LIZAS VERPA (OAB 264214/SP), JULIANA LIZAS VERPA (OAB 264214/SP) -
28/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:08
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2025 14:50
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 15:15
Evoluída a classe de 40 para 156
-
18/08/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 18:55
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 18:49
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 14:09
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/07/2025 14:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/07/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
12/07/2025 10:12
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
12/07/2025 10:03
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
04/07/2025 09:05
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
14/12/2022 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
14/12/2022 11:14
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2022 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2022 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2022 15:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2022 15:48
Realizado cálculo de custas
-
13/10/2022 21:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/09/2022 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2022 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2022 13:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2022 22:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
25/08/2022 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2022 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2022 18:00
Julgada improcedente a ação
-
23/08/2022 15:08
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 19:06
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2022 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 13:39
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 00:03
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 23:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2022 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2022 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2022 12:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2022 21:22
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
16/03/2022 00:02
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
24/02/2022 10:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/02/2022 22:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/02/2022 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2022 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2022 13:49
Expedição de Carta.
-
11/02/2022 13:49
Expedição de Carta.
-
11/02/2022 13:47
Recebida a Petição Inicial
-
11/02/2022 12:43
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1014627-18.2025.8.26.0001
Dafny Francheska Martins
Yaskara Milene Martins
Advogado: Marcos Figueiredo Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/05/2025 22:45
Processo nº 0003004-95.2025.8.26.0090
Marcelo da Silva Prado
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Marcelo da Silva Prado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/03/2024 13:42
Processo nº 0412849-82.1997.8.26.0053
Maria Aparecida Paraizo Garcia
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Mario Cesar Borges Paraiso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/08/2019 17:23
Processo nº 1019562-98.2025.8.26.0002
Tokio Marine Seguradora S.A.
Eletropaulo Metropolitana S/A
Advogado: Lauro Vieira Gomes Junior Sociedade Indi...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/03/2025 13:05
Processo nº 1001074-38.2022.8.26.0152
Casainveste Imobiliaria LTDA ME
Eugenio Baldi
Advogado: Andrei Victor de Almeida Afonso Torres
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/03/2023 09:33