TJSP - 1037645-26.2024.8.26.0576
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1037645-26.2024.8.26.0576 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Mara Lucia Rodrigues - A.
Romeu T.
Confecções Vestuário Eireli - Rodrigo Vieira Clara - Posto isso, JULGO EXTINTO o presente pedido de habilitação de crédito, sem resolução do mérito, por falta de interesse processual na modalidade adequação, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
O Administrador Judicial deverá considerar os documentos que instruíram a presente habilitação para fins de verificação creditória no procedimento administrativo da falência, conforme preconiza o art. 7º, §1º, da Lei 11.101/05.
Custas pela parte requerente.
Sem condenação em honorários advocatícios, ante a natureza da decisão.
Publique-se.
Intimem-se.
Dispensado o registro (Prov.
CG n. 27/2016).
Após trânsito, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e o fundamento desta sentença, dando-se baixa definitiva no presente feito junto ao sistema SAJ. - ADV: ELIMAR DAMIN CAVALETTO (OAB 150127/SP), MARCIO JUMPEI CRUSCA NAKANO (OAB 213097/SP), RODRIGO VIEIRA CLARA (OAB 415047/SP) -
02/09/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:02
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
18/08/2025 08:22
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 13:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/08/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 09:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/09/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 21:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2024 12:52
Remetido ao DJE para Republicação
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26/08/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 11:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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