TJSP - 0000204-88.2025.8.26.0189
1ª instância - 01 Civel de Fernandopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 09:19
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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29/08/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000204-88.2025.8.26.0189 (processo principal 1007216-10.2023.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Jose Cirilo dos Santos - Ap Brasil - A Associação No Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdência Social -
Vistos.
Indefiro o pedido de bloqueio via SisBajud, pois ainda não decorrido prazo razoável (em torno de um ano) da última diligência idêntica.
Neste sentido: "Impossibilidade de se admitir que houve lapso de tempo razoável entre a diligência anterior e o atual pedido de sua repetição - Prazo de um ano que se mostra plausível para a repetição da diligência - Precedentes do STJ e do TJSP" (TJSP - Agravo de Instrumento 2052055-54.2024.8.26.0000 - Rel.
Des.
José Marcos Marrone - 23ª Câmara de Direito Privado - 15/03/2024); "Última pesquisa realizada há pouco mais de sete meses - Ausência de elementos a demonstrar alteração da situação financeira do executado - Necessidade de observação ao prazo razoável entre as providências - Risco de desprestígio ao princípio da efetividade da prestação jurisdicional" (TJSP - Agravo de Instrumento 2107166-91.2022.8.26.0000 -Rel.
Des.
Gil Coelho - 11ª Câmara de Direito Privado - em 21/06/2022, grifei); "Ausência de restrição legal para reiteração de diligências junto aos sistemas informatizados, desde verificado prazo razoável - Hipótese em que passado mais de um ano da última pesquisa deferida pelo Juízo de primeiro grau - Prazo que se mostra razoável" (TJSP - Agravo de Instrumento 2074605-14.2022.8.26.0000 - Rel.
Des.
Fernando Figueiredo Bartoletti - 18ª Câmara de Direito Público - em 19/05/2022, grifei); "Como, (a) na espécie (...) foi formulado sem indicação de qualquer fato concreto superveniente à pesquisa para localização de bens da parte devedora pelo sistema Sisbajud realizada cerca de nove meses antes, que restou infrutífera na localização de bens para penhora e (b) já houve tentativa de realização de arresto on line de bens, (c) é de se reconhecer que não houve decurso de prazo razoável, que justifique a renovação da diligência para pesquisas de bens" (TJSP - Agravo de Instrumento 2284946-81.2023.8.26.0000 - Rel.
Des.
Rebello Pinho - 20ª Câmara de Direito Privado - em 06/11/2023).
Diante da ausência de bens penhoráveis, suspendo o processo por prazo indeterminado (art. 176, parte final, das NCGJ; e art. 921, III, do CPC) e determino o arquivamento provisório (61613).
Intimem-se.
Fernandopolis, 25 de agosto de 2025. - ADV: ELTON TOMAZ RODRIGUES (OAB 493960/SP), IVAN DIAS DE GOUVEIA (OAB 459196/SP), MATEUS MARQUES DELAZARI (OAB 288361/SP) -
25/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 17:06
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 21:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 15:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 09:41
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 16:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/08/2025 18:01
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
04/08/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 10:34
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 13:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 13:28
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
14/07/2025 15:15
Bloqueio/penhora on line
-
14/07/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
12/07/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 09:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 17:07
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
-
10/06/2025 16:26
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 12:47
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:47
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 12:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2025 12:10
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/05/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 15:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 21:26
Suspensão do Prazo
-
27/03/2025 22:54
Suspensão do Prazo
-
28/02/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 22:58
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 22:54
Remetido ao DJE para Republicação
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20/02/2025 18:38
Determinada a Citação por Edital do Executado
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20/02/2025 15:38
Conclusos para decisão
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20/02/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 14:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/02/2025.
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27/01/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 12:18
Recebida a Petição Inicial
-
27/01/2025 12:17
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 00:38
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 16:47
Conclusos para despacho
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21/01/2025 16:43
Realizado cálculo de custas
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21/01/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 16:35
Conclusos para despacho
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21/01/2025 11:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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