TJSP - 0001968-76.2025.8.26.0006
1ª instância - 02 Civel de Penha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001968-76.2025.8.26.0006 (apensado ao processo 1002109-15.2024.8.26.0006) (processo principal 1002109-15.2024.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Sirlei Gonzales de Sousa - Ambec- Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos -
Vistos.
Em que pese entendimento discordante, o pedido de suspensão da execução formulado pela executada não merece acolhimento pela razão de força maior.
A ordem de suspensão emitida pelo Governo Federal decorre de investigação de supostos atos ilegais contra os beneficiários.
Estes, por sua vez, não podem ser automaticamente invocados como força maior para afastar a responsabilidade civil, pois são conceitos distintos.
Força maior refere-se a fatos imprevisíveis e inevitáveis, externos à vontade do agente, que rompem o nexo causal entre a conduta e o dano, como desastres naturais ou eventos alheios à parte.
No caso em análise, não se vislumbram essas características.
Indefiro, pois, o pedido de suspensão.
Intime-se. - ADV: GEORGE WILLIANS FERNANDES (OAB 375069/SP), ELIAS ALVES DOS SANTOS (OAB 384395/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS) -
21/08/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 22:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 21:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 12:56
Conclusos para despacho
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27/06/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 16:48
Conclusos para despacho
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12/06/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2025 08:17
Suspensão do Prazo
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04/04/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 14:32
Conclusos para despacho
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28/03/2025 17:09
Apensado ao processo
-
28/03/2025 17:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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