TJSP - 0031918-50.2017.8.26.0576
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0031918-50.2017.8.26.0576 (processo principal 1043642-68.2016.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogados Associados - G C Garbi Drogaria ME. - - Gisele Cristina Garbi Pernambuco -
Vistos.
Pág(s). 323/324: defiro. 1.) Providencie a Serventia, via sistema SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, até o limite do valor indicado pela parte exequente, observada a repetição programada da ordem ("teimosinha") até que se atinja a integralidade do valor executado ou pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executado(a)(s) abaixo: Gisele Cristina Garbi Pernambuco Valor atualizado: R$ 89.963,60.
Saliento, desde logo, que o SISBAJUD abrange valores em contas corrente, de investimento e de poupança, depósitos a prazo, aplicações financeiras, ativos mobiliários, títulos de renda fixa e ações em qualquer instituição financeira, incluídas as cooperativas de créditos e "Fintechs" que necessitem de autorização do Banco Central do Brasil para operar (como Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro etc.).
Para não frustrar a diligência, a presente decisão deverá permanecer sob sigilo até o fim do prazo da repetição programada ou o bloqueio integral do débito, quando então será liberada nos autos.
Frutífera a ordem de bloqueio, integral ou parcialmente, proceda-se ao desbloqueio de eventual quantia excedente, à transferência dos valores para conta judicial e dê-se ciência às partes quanto ao resultado, intimando-se a parte executada na forma do art. 854, § 2º, do CPC, ou seja, via ato ordinatório a ser publicado no DJE (através de seu[ua][s] advogado[a][s] constituído[a][s] ou caso seja[m] revel[is] e tenha[m] sido citado[s] por edital, consoante art. 346, caput, do CPC), ou mediante Carta AR/AR Digital (caso não possua[m] advogado[a][s] constituído[a][s], no último endereço cadastrado nos autos - reputando-se válida a intimação se a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, nos termos do art. 841, § 4º, do CPC).
Deverão ser desbloqueados valores abaixo de R$200,00 (duzentos reais), considerando-se débitos acima de R$2.000,00 (dois mil reais).
Deverão ser imediatamente liberados, e ainda, todos os bloqueios abaixo de R$50,00 (cinquenta reais) seja qual for o montante do débito, posto que sequer as despesas processuais serão cobertas, à exceção do valor de R$0,01(um centavo), uma vez que conforme comunicado do Comitê Gestor do SISBAJUD, referida resposta constando esse valor refere-se a bloqueio dos ativos sob a responsabilidade das instituições financeiras que custodiam investimentos dos devedores.
Apresentada eventual impugnação no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC), dê-se vista à parte exequente para manifestação por igual prazo e tornem conclusos para apreciação.
Decorrido o prazo legal sem oposição, certifique-se e expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte exequente (art. 1.112 das NSCGJ e Comunicado Conjunto nº 1.514/2019, DJE de 10/09/2019, pp. 1/2), intimando-a para que, em 5 (cinco) dias, junte o "Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico" (disponível em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais) devidamente preenchido, a fim de possibilitar a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (art. 1.112, § 8º, das NSCGJ), caso ainda não tenha juntado.
Se o montante corresponder ao valor total do débito, tornem conclusos para extinção. 2.) Caso a ordem de bloqueio seja efetivada apenas parcialmente, reste totalmente infrutífera ou sejam encontrados somente valores irrisórios - os quais deverão ser, desde logo, liberados -, intime-se a parte exequente para que promova o recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei nº 11.608/2003, no valor correspondente a 1 (uma) UFESP por cada pesquisa e por cada CPF/CNPJ a ser pesquisado (Provimento CSM nº 2.684/2023, DJE de 31/01/2023, pp. 1/2, na guia FEDTJ), código 434-1, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias.
Justifica-se a adoção da medida supra a fim de se exaurir todas as possibilidades de pesquisas judiciais para localização de bens passíveis de constrição, em observância aos princípios da celeridade e economicidade processuais (art. 5º, LXXVIII, da CF/1988 e art. 4º do CPC).
Após, à Serventia para minuta pelos sistemas: (a) RENAJUD, providenciando-se o bloqueio, para fins de "circulação" (o que já abrange "transferência" e "licenciamento"), de todos os veículos registrados em nome da parte executada; e (b) INFOJUD, a fim de se obter cópia das 2 (duas) últimas declarações de imposto de renda da parte executada.
As informações relacionadas à situação econômico-financeira da parte obtidas via INFOJUD deverão ser juntadas nos autos observando-se a movimentação específica prevista no Comunicado CG nº 240/2023, devendo a Serventia providenciar as anotações necessárias no sistema SAJ, em conformidade com os arts. 121-B e 1.263 das NSCGJ.
A pesquisa de titularidade de imóveis para parte que não for beneficiária da justiça gratuita deve ser feita pela própria parte exequente, através da ferramenta "Pesquisa de Bens" do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado do Operador Nacional do sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), mediante acesso à página http://www.registradores.onr.org.br.
Fica desde já indeferido eventual pedido de pesquisa de bens pelo sistema CNIB.
Isso, pois a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), instituída pelo Provimento nº 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça, recepciona comunicações de indisponibilidade de bens imóveis não individualizados para auxiliar as autoridades competentes nas investigações de crime organizado e na recuperação de ativos financeiros de origem ilícita, não servindo para localizar bens móveis ou imóveis em nome de devedores. 3.) Realizadas as pesquisas, dê-se vista à parte exequente acerca do resultado, devendo manifestar, em 5 (cinco) dias, se ficará como depositária de eventuais bens móveis encontrados (considerando que não mais subsiste a figura da prisão civil do depositário infiel, a depreciação que esses bens sofrem com o passar do tempo e diante do fato de inexistir depositário judicial na Comarca), em atenção ao disposto no art. 840, § 1º, do CPC. 4.) Após, tornem conclusos para deliberação. 5.) Em caso de inércia da parte exequente por mais de 30 (trinta) dias: (a) arquive-se provisoriamente, caso tratar-se de cumprimento de sentença; ou (b) intime-se pessoalmente a parte exequente, por Carta AR/AR Digital, para dar andamento útil ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono (art. 485, III e § 1º, do CPC), caso tratar-se de execução de título extrajudicial. 6.) A fim de possibilitar ao juízo maior celeridade na apreciação de evnetual requerimento de desbloqueio de quantia penhorada pelo SISBAJUD, deverá a parte executada realizar peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau" e nominá-la como "394 - Pedido de Desbloqueio de Penhora Online".
Intime-se. - ADV: LUIS ANTONIO CATALANO GARBI (OAB 243965/SP), LUIS ANTONIO CATALANO GARBI (OAB 243965/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP) -
08/09/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 13:54
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/08/2025 00:40
Suspensão do Prazo
-
24/06/2025 11:45
Bloqueio/penhora on line
-
24/06/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/10/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 20:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
14/04/2024 12:09
Suspensão do Prazo
-
13/03/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2023 11:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/10/2023 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2023 09:31
Juntada de Mandado
-
04/10/2023 03:42
Suspensão do Prazo
-
22/08/2023 16:37
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 12:03
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2023 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 16:02
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2023 15:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2023 15:09
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2023 16:43
Bloqueio/penhora on line
-
28/03/2023 16:23
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 17:12
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2023 11:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/02/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2022 03:32
Suspensão do Prazo
-
27/11/2022 03:06
Suspensão do Prazo
-
23/10/2022 04:20
Suspensão do Prazo
-
12/07/2022 19:00
Juntada de Ofício
-
24/02/2022 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2022 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2022 17:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/02/2022 16:59
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2021 00:55
Suspensão do Prazo
-
30/11/2021 04:16
Suspensão do Prazo
-
08/10/2021 00:04
Suspensão do Prazo
-
01/10/2021 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2021 11:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2021 21:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
22/09/2021 15:03
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2021 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2021 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2021 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 17:19
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2021 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2021 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2021 16:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2021 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2021 13:53
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2021 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2021 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 08:38
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2021 12:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2021 11:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2021 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 09:11
Conclusos para despacho
-
12/07/2021 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2021 11:43
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2021 11:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2021 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 12:44
Conclusos para despacho
-
15/06/2021 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2021 13:58
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2021 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2021 11:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2021 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 19:52
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2021 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2021 11:49
Conclusos para decisão
-
09/03/2021 11:05
Bloqueio/penhora on line
-
08/03/2021 15:34
Conclusos para despacho
-
08/03/2021 13:42
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2021 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2021 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2021 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 17:28
Conclusos para despacho
-
25/02/2021 17:27
Conclusos para decisão
-
17/02/2021 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2020 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2020 11:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2020 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2020 09:54
Conclusos para despacho
-
12/11/2020 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2020 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2020 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2020 08:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2020 15:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/07/2020 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2020 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2020 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2020 12:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2020 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2020 02:16
Suspensão do Prazo
-
22/04/2020 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2020 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2020 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2020 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2020 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2020 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2020 11:44
Conclusos para despacho
-
22/03/2020 06:23
Suspensão do Prazo
-
20/03/2020 03:39
Suspensão do Prazo
-
11/03/2020 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2020 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2020 09:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2020 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2020 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2020 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2020 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2020 16:33
Conclusos para decisão
-
12/02/2020 16:45
Decisão
-
11/02/2020 14:18
Conclusos para despacho
-
04/02/2020 15:24
Conclusos para decisão
-
30/01/2020 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2020 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2020 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2019 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2019 16:09
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2019 18:53
Conclusos para decisão
-
07/12/2019 08:20
Bloqueio/penhora on line
-
06/12/2019 16:37
Conclusos para despacho
-
02/12/2019 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2019 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2019 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2019 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2019 10:45
Conclusos para despacho
-
08/11/2019 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2019 14:54
Juntada de Ofício
-
25/10/2019 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2019 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2019 15:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/10/2019 15:10
Reativação de Processo Suspenso
-
21/10/2019 15:10
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
17/10/2019 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2018 18:35
Juntada de Ofício
-
05/12/2018 18:32
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2018 16:01
Arquivado Provisoriamente
-
09/10/2018 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2018 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2018 19:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
04/10/2018 15:13
Juntada de Ofício
-
04/10/2018 11:12
Conclusos para despacho
-
04/10/2018 11:10
Juntada de Ofício
-
04/10/2018 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2018 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2018 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2018 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2018 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2018 15:50
Conclusos para decisão
-
18/09/2018 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2018 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2018 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2018 18:27
Decisão
-
05/09/2018 16:06
Juntada de Ofício
-
05/09/2018 13:58
Conclusos para despacho
-
05/09/2018 13:56
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2018 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2018 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2018 12:36
Expedição de Certidão.
-
22/08/2018 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2018 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2018 17:05
Juntada de Carta precatória
-
20/08/2018 17:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2018 16:58
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2018 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2018 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2018 16:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2018 16:04
Expedição de Certidão.
-
03/08/2018 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2018 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2018 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2018 15:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/07/2018 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2018 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2018 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2018 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2018 14:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2018 14:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2018 14:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2018 11:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2018 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2018 19:09
Proferido Despacho
-
19/06/2018 15:13
Conclusos para despacho
-
18/06/2018 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2018 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2018 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2018 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2018 10:24
Conclusos para despacho
-
11/06/2018 10:24
Expedição de Certidão.
-
20/04/2018 12:10
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2018 12:09
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2018 12:08
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2018 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2018 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2018 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2018 18:09
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2018 10:45
Conclusos para decisão
-
28/03/2018 20:11
Bloqueio/penhora on line
-
28/03/2018 15:17
Conclusos para despacho
-
27/03/2018 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2018 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2018 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2018 17:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2018 17:54
Expedição de Certidão.
-
28/11/2017 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2017 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2017 15:20
Expedição de Certidão.
-
24/11/2017 15:18
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2017 18:27
Decisão
-
23/11/2017 15:46
Conclusos para despacho
-
21/11/2017 13:15
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2016
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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