TJSP - 1500951-93.2023.8.26.0589
1ª instância - Vara Unica de Sao Simao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:41
Expedição de Mandado.
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08/09/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500951-93.2023.8.26.0589 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO -
Vistos.
Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 9.153 do CRI (fls. 37-38), pertencente ao executado Renato Cesar Longo e outro.
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Serve a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Para averbação da penhora, remetam-se os autos ao setor de pesquisas e providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP.
Registre-se que a utilização do sistema on-line ARISP não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Sem prejuízo, após a comprovação nos autos acerca do recolhimento das diligências do Sr.
Oficial de Justiça, expeça-se mandado de penhora, avaliação do imóvel e intimação do executado(s), para que, caso haja interesse, apresente embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação da constrição (art. 16, da Lei 6.830/80).
Havendo advogado cadastrado, fica o executado(s) intimado, por meio de seu advogado, via DJe, acerca da penhora.
Anote-se que, em caso de intimação pessoal considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo (art. 841, §4º, do CPC).
Intime-se, também, o eventual cônjuge, credor hipotecário, coproprietário e demais pessoas previstas no art. 799 do CPC, se houver.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Após, apresentada a avaliação do bem pelo Sr.
Oficial de Justiça, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a avaliação e sobre o eventual interesse na adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Com a manifestação ou em caso de inércia, tornem os autos conclusos.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado, ofício e carta, para os fins acima estabelecidos, em conformidade com o Comunicado CGº 1333/2012 e CG nº 24.746/2007.
Int. - ADV: PAULO AFONSO NASCIMENTO POCH NETO (OAB 444228/SP) -
02/09/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 16:19
Decisão Determinação
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02/09/2025 10:40
Conclusos para despacho
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02/09/2025 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 12:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/07/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
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24/06/2025 16:36
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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04/06/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 15:09
Bloqueio/penhora on line
-
28/05/2025 13:08
Conclusos para despacho
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29/04/2025 09:18
Conclusos para decisão
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28/04/2025 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2024 00:08
Suspensão do Prazo
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18/02/2024 09:53
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 17:00
Processo Suspenso por 1 ano
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07/02/2024 11:05
Conclusos para despacho
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05/02/2024 10:15
Conclusos para despacho
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18/11/2023 13:51
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 14:04
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 14:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/09/2023 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/09/2023 09:53
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 09:29
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 09:29
Expedição de Carta.
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31/08/2023 09:29
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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31/08/2023 09:05
Conclusos para decisão
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30/08/2023 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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