TJSP - 0001471-60.2013.8.26.0466
1ª instância - 01 Cumulativa de Pontal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001471-60.2013.8.26.0466 (046.62.0130.001471) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Soledade Aparecida Casanova Andrucioli - Neuza Maria Barbosa Pereira e outros - Companhia Regional de Habitações de Interesse Social - CEHIS -
Vistos.
NEUZA MARIA BARBOSA PEREIRA e DONIZETE SILVA apresentaram impugnação ao cumprimento de sentença às fls. 280/288, alegando, em síntese, nulidade da execução por falecimento da executada Neuzi Aparecida Pereira da Silva em 17/01/2017, impenhorabilidade do bem por se tratar de bem de família, e excesso de execução nos cálculos apresentados.
A parte exequente apresentou manifestação às fls. 308/313, refutando os argumentos e requerendo a habilitação dos sucessores da executada falecida. É o relatório.
Decido.
No que tange à alegação de impenhorabilidade do imóvel objeto da matrícula n° 2.535 do Cartório de Registro de Imóveis de Pontal, há que se observar que constitui-se como bem de família o imóvel que sirva de residência à família, podendo ser legal ou voluntário.
O instituto do bem de família tem o objetivo de garantir o direito à moradia da família, razão pela qual é imprescindível, para sua caracterização, que a parte demonstre que o bem é utilizado como sua residência, competindo-lhe, comprovar suas alegações de que reside no imóvel objeto da constrição.
Concedo o prazo de 15 dias para a parte executada apresentar a comprovação.
Em relação à arguição de excesso de execução, em que os executados impugnam os cálculos apresentados, aduzindo aplicação indevida de juros superiores a 1% ao mês e inclusão de débitos de IPTU e água após a desocupação do imóvel, verifica-se que é intempestiva e encontra-se preclusa.
Conforme se verifica dos autos, os executados foram regularmente intimados para cumprimento de sentença há mais de 8 (oito) anos (fls. 115/127), quando já constavam os cálculos de liquidação (fls. 99/100).
O art. 525 do CPC estabelece que a impugnação ao cumprimento de sentença com alegação de excesso de execução deve ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, contados do transcurso do prazo de intimação para o pagamento voluntário.
Não obstante, a presente impugnação foi protocolada apenas em 02/07/2025, ou seja, com mais de 8 (oito) anos de atraso, sem qualquer justificativa plausível para a dilação temporal.
O instituto da preclusão temporal visa conferir segurança jurídica e celeridade processual, impedindo que as partes reabram discussões já superadas pelo decurso do prazo legal.
Assim, reconheço a preclusão temporal da matéria relativa ao excesso de execução e rejeito a impugnação apresentada às fls. 280/288 quanto aos cálculos ofertados pela parte exequente.
No tocante à arguição de nulidade de todos os atos posteriores ao falecimento de Neuzi Aparecida Pereira da Silva, ocorrido em 17/01/2017, a alegação não procede.
Com efeito, há que se observar que a executada falecida foi regularmente intimada o para cumprimento da sentença em 18/11/2016 (fls. 115), ou seja, antes de seu falecimento.
Assim, tendo ocorrido a intimação para cumprimento de sentença antes do óbito, não há nulidade dos atos executórios subsequentes, pois não houve prejuízo ao contraditório ou à ampla defesa, especialmente considerando que ainda não foi aperfeiçoado nenhum ato constritivo e o prazo para eventual impugnação à penhora, pelos herdeiros, encontra-se aberto, uma vez que ainda não foram intimados para tanto.
Sem prejuízo, ante a notícia de falecimento da executada Neuzi Aparecida Pereira Silva (fls. 297/298), suspendo o processo pelo prazo de 60 dias, a fim de que o patrono da parte exequente promova a habilitação de seus herdeiros, e recolha as custas necessárias a fim de citá-los na forma do artigo 313, parágrafo 2º, inciso I, do CPC, no prazo de 60 dias, sob pena de extinção do processo em relação a ela, sem resolução do mérito.
Int. - ADV: ARTHUR BEZERRA DE SOUZA JUNIOR (OAB 237456/SP), LUIZ PAULO SALES ALVES (OAB 496721/SP), LUIZ PAULO SALES ALVES (OAB 496721/SP), RAFAEL CAROLO SICHIERI (OAB 299720/SP) -
18/09/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 07:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2025 16:18
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2025 11:02
Juntada de Mandado
-
03/07/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 22:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 21:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2025 01:01
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/06/2025 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 10:03
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 09:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2025 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 15:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 14:53
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 21:07
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 17:17
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 13:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 20:03
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 20:02
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2023 16:04
Penhora Deferida
-
18/09/2023 08:12
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2023 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2023 08:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/07/2023 23:08
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 12:51
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/04/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/04/2023 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/04/2023 17:23
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 16:06
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2023 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2023 15:47
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 15:46
Expedição de Mandado.
-
18/04/2023 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2023 14:32
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
14/04/2023 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 15:50
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2022 10:07
Autos no Prazo
-
02/12/2022 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2022 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2022 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2022 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2022 09:28
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 13:51
Autos no Prazo
-
14/07/2022 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2022 17:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/07/2022 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2022 10:12
Autos no Prazo
-
20/06/2022 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2022 10:24
Autos no Prazo
-
02/05/2022 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2022 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2022 11:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/11/2021 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2021 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2021 10:13
Serventuário
-
18/11/2021 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2021 09:57
Recebidos os autos do Advogado
-
05/11/2021 18:40
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
04/11/2021 09:23
Autos no Prazo
-
29/10/2021 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2021 14:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2021 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2021 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2021 09:09
Serventuário
-
25/10/2021 18:00
Ato ordinatório
-
25/10/2021 17:53
Expedição de Certidão.
-
19/07/2021 16:21
Autos no Prazo
-
27/11/2020 13:55
Autos no Prazo
-
27/11/2020 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2020 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2020 16:47
Serventuário
-
23/11/2020 16:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/03/2020 14:18
Autos no Prazo
-
02/03/2020 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2020 14:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2020 15:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2020 15:36
Expedição de Ofício.
-
17/10/2019 15:11
Serventuário
-
14/10/2019 16:58
Serventuário
-
14/10/2019 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2019 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2019 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2019 16:18
Conclusos para despacho
-
25/06/2019 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2019 11:51
Recebidos os autos do Advogado
-
05/06/2019 17:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2019 16:16
Ato ordinatório
-
03/05/2019 18:28
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
22/04/2019 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2019 14:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2019 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2019 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2019 15:36
Recebidos os autos do Advogado
-
28/01/2019 19:02
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
22/01/2019 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2019 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2019 16:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/01/2019 14:15
Bloqueio/penhora on line
-
16/07/2018 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2018 18:39
Recebidos os autos do Advogado
-
15/06/2018 18:54
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
13/06/2018 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2018 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2018 10:05
Ato ordinatório
-
03/04/2018 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2018 14:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2018 11:12
Ato ordinatório
-
28/02/2018 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2018 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
19/12/2017 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2017 09:35
Ato ordinatório
-
25/10/2017 17:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2017 14:20
Expedição de Carta.
-
04/10/2017 10:17
Expedição de Certidão.
-
02/10/2017 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2017 11:32
Expedição de Certidão.
-
06/07/2017 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2017 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2017 10:44
Recebidos os autos do Advogado
-
26/04/2017 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2017 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2017 13:21
Ato ordinatório
-
17/03/2017 18:48
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
16/03/2017 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2017 14:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2017 10:47
Ato ordinatório
-
09/03/2017 14:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/03/2017 14:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/03/2017 14:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/11/2016 15:03
Expedição de Carta.
-
09/11/2016 15:02
Expedição de Carta.
-
09/11/2016 15:02
Expedição de Carta.
-
24/08/2016 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2016 14:36
Recebidos os autos do Advogado
-
16/06/2016 18:57
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
15/06/2016 13:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2016 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2016 10:50
Ato ordinatório
-
16/03/2016 13:33
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2016 12:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2016 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2016 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2016 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2015 09:32
Recebidos os autos do Advogado
-
01/12/2015 15:46
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
30/11/2015 11:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2015 14:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2015 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2015 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2015 14:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2015 14:19
Expedição de Certidão.
-
11/08/2015 17:18
Julgada Procedente a Ação
-
27/07/2015 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2015 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2015 14:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2015 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2015 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2015 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2015 10:51
Recebidos os autos do Advogado
-
17/03/2015 14:48
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
17/03/2015 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2015 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2015 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2015 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2015 15:45
Juntada de Mandado
-
24/11/2014 15:19
Conclusos para despacho
-
07/10/2014 16:27
Expedição de Mandado.
-
26/09/2014 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2014 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2014 17:38
Serventuário
-
25/08/2014 11:22
Recebidos os autos do Advogado
-
19/08/2014 18:34
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
19/08/2014 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2014 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2014 18:49
Proferido Despacho
-
10/06/2014 13:44
Expedição de Certidão.
-
20/05/2014 15:24
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/05/2014 03:24:23, 1ª Vara.
-
19/05/2014 14:00
Juntada de Mandado
-
10/04/2014 10:51
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2014 14:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2014 15:14
Expedição de Mandado.
-
03/04/2014 13:52
Decisão
-
27/03/2014 17:19
Conclusos para despacho
-
27/03/2014 17:07
Audiência conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 19/05/2014 04:00:00, 1ª Vara.
-
25/03/2014 13:27
Forma de Tramitação Alterada
-
19/03/2014 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2014 16:20
Serventuário
-
26/02/2014 16:04
Serventuário
-
26/02/2014 16:04
Serventuário
-
25/02/2014 10:19
Recebidos os autos do Advogado
-
19/02/2014 16:37
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
17/02/2014 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2013 12:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2013 14:48
Concedida a Dilação de Prazo
-
05/12/2013 09:34
Conclusos para despacho
-
25/10/2013 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2013 00:00
Remetido ao DJE
-
02/08/2013 14:28
Remetido ao DJE
-
16/07/2013 00:00
Conclusos para despacho
-
01/07/2013 00:00
Aguardando Publicação
-
01/07/2013 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
01/07/2013 00:00
Despacho Proferido
-
14/06/2013 00:00
Aguardando Publicação
-
15/05/2013 00:00
Aguardando Prazo
-
08/05/2013 00:00
Aguardando Publicação
-
08/05/2013 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
17/04/2013 00:00
Aguardando Providências
-
15/04/2013 00:00
Despacho Proferido
-
03/04/2013 12:07
Recebimento de Carga
-
01/04/2013 15:10
Carga à Vara Interna
-
01/04/2013 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2013
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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