TJSP - 1012894-98.2023.8.26.0223
1ª instância - 02 Criminal de Guaruja
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2024 14:35
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/02/2024 13:57
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 13:52
Baixa Definitiva
-
22/02/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
15/11/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2023 08:19
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 06:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/10/2023 21:44
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 21:43
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 21:43
Julgado procedente o pedido
-
16/10/2023 15:40
Conclusos para julgamento
-
06/10/2023 13:47
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2023 04:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 15:32
Juntada de Mandado
-
16/09/2023 12:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 23:23
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 10:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2023 04:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 05:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/09/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 14:04
Juntada de Ofício
-
01/09/2023 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 18:13
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 16:48
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 16:42
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thaciany Araújo Fontinele (OAB 466944/SP), Ivan Victor da Silva Liberato (OAB 481013/SP) Processo 1012894-98.2023.8.26.0223 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Reqte: Maitê Muniz Gonçalves, Richard Roger Correia Conçalves - Em face do exposto, presentes os requisitos do art. 300 do CPC, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA e determino ao réu que no prazo de 15 (quinze) dias forneça vaga, em período integral, para a criança M.
M.
G., em creche próxima de sua residência (entendida como tal distância de até dois quilômetros), ou o custeio, pelo Município, de vaga em unidade particular, além do traslado de ida e volta, se necessário, para a criança e responsável, até eventual decisão judicial em sentido contrário.
O descumprimento desta decisão acarretará a aplicação de multa diária, que fixo no importe de duzentos e cinquenta reais, até o limite de vinte e cinco mil reais.
Cite-se o réu para responder, no prazo de trinta dias e intime-se o Secretário de Educação do Município de Guarujá desta decisão.
Ciência ao Ministério Público.
Defiro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se.
Int. -
29/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 15:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/08/2023 16:50
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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