TJSP - 4007143-47.2025.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8
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04/09/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8
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04/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4007143-47.2025.8.26.0114/SP EXEQUENTE: WAGNER ROBERTO CARREIRAADVOGADO(A): ROSEMEIRY ALAITE PEREIRA (OAB SP287244)EXECUTADO: GROU VIAGENS E TURISMO LTDAADVOGADO(A): ANA BEATRIZ LISBOA PEREIRA MELO (OAB BA019234)EXECUTADO: DECOLAR.
COM LTDA.ADVOGADO(A): CLAUDIO PEREIRA JUNIOR (OAB SP147400) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Tratando-se de Cumprimento de Sentença – Titulo Judicial, processe-se nos termos da Lei 9099/95, intimando-se o devedor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito apontado, devidamente atualizado, sob pena de, não o fazendo, sujeitar-se à aplicação da multa de 10% prevista no art. 523 do CPC, bem como a penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação integral da obrigação; ou para que, no mesmo prazo, proceda à garantia do juízo e apresente Embargos à Execução, indicando o valor excutido que entende devido.
Efetuado o pagamento: - Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 dias, efetue o preenchimento do formulário MLE – mandado de levantamento eletrônico, juntando cópia aos autos, nos termos do Comunicado Conjunto 12/2024. - Após, expeça-se em favor da parte exequente o mandado de levantamento eletrônico, intimando-a na sequência; - Certificada a baixa do MLE, aguarde-se eventual manifestação pelo prazo de 30 (trinta) dias, advertindo a parte credora de que o seu silêncio será interpretado como satisfação integral da obrigação, dando ensejo à extinção do processo (art. 924, II, do CPC); - Decorrido esse prazo in albis, certifique-se e encaminhem-se os autos conclusos para extinção (satisfação da obrigação).
Não efetuado o pagamento: - Decorrido o prazo legal sem a comprovação do pagamento, certifique-se e tornem os autos conclusos. -
03/09/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:12
Determinada a intimação
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03/09/2025 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GROU VIAGENS E TURISMO LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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03/09/2025 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DECOLAR. COM LTDA.. Justiça gratuita: Não requerida.
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01/09/2025 12:22
Conclusos para decisão
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01/09/2025 12:22
Distribuído por dependência - Número: 40000798320258260114/SP
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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